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Justiça condena Renato Freitas por pichação antirracista em manifestação

Ainda, na decisão, Renato Freitas recebeu condenação de restritiva de direito, sendo ela a prestação de serviços à comunidade.
Renato Freitas picha frase antirracista em manifestação Foto: Reprodução
Ainda, na decisão, Renato Freitas recebeu condenação de restritiva de direito, sendo ela a prestação de serviços à comunidade.

Luiz Henrique de Oliveira

25/07/24
às
16:11

- Atualizado há 11 meses

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O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o deputado estadual Renato Freitas (PT) a três meses de prisão em regime aberto pela pichação em um dos supermercados da rede Carrefour, em Curitiba. A pichação ocorreu durante uma manifestação contra a violência racial, em 2020, em que João Alberto Silveira Freitas, um homem negro, foi espancado até a morte em uma das unidades da rede, em Porto Alegre. O deputado recebeu a sentença e informou que irá recorrer da decisão judicial.

À época, Renato Freitas tinha sido recém eleito vereador de Curitiba. Ele participava do protesto junto de outras pessoas, quando foi flagrado pichando a frase: “A injustiça praticada em qualquer lugar do mundo é uma ameaça à justiça em todos os lugares do mundo”, atribuída a Martin Luther King.

O processo se arrastou por longos quatros anos, até a sentença desta terça-feira (23) pela caneta do juiz César Maranhão de Loyola Furtado, que afirmou na decisão não ter ouvido o réu (deputado) após diversas tentativas de contato. A decisão da justiça ocorre a três meses das eleições municipais.

Imagem anexada ao processo. Foto: Divulgação

Para o deputado Renato Freitas, a sentença é claramente uma retaliação aos seus posicionamentos firmes contra os privilégios e impunidades do Poder Judiciário no Paraná. “O juiz responsável pela condenação é o mesmo que arquivou uma denúncia contra servidores do Tribunal de Contas do Paraná, envolvidos em crimes como fraude e corrupção ativa e passiva. A existência de uma gravação telefônica e de um vídeo do então coordenador-geral do TCE com uma mala cheia de dinheiro não pareceram suficientes para que Loyola autorizasse a denúncia”, diz a nota oficial enviada à imprensa.

Sentença

O juiz ficou a sentença em três meses de detenção em regime aberto e dez dias-multa, sendo o valor do dia-multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Ainda, na decisão, a pena privativa de liberdade é inferior a um ano e, por isso, recebeu substituição por uma restritiva de direito, sendo ela a prestação de serviços à comunidade. A restritiva de direito inclui: ir para casa durante a noite e nos dias de folga; trabalhar entre as 5h e 22h; não sair da cidade sem autorização judicial e ainda comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar as suas atividades.

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