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A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de 14 investigados, entre eles vereadores em exercício e suplentes de vereadores, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, em Francisco Alves, no Noroeste do Paraná . A decisão é da 097ª Zona Eleitoral de Iporã e foi assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos.
Segundo a sentença, ficou comprovado um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores, por meio de vales de cinco e dez litros, prática considerada suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral. De acordo com a decisão, mais de 2 mil litros de combustível teriam sido distribuídos até a véspera da eleição, beneficiando diretamente candidatos ao Legislativo municipal.
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Com a decisão, sete dos nove vereadores que integram a atual legislatura perdem os cargos, já que tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, os condenados ainda podem recorrer da sentença, que foi proferida em primeira instância.
Durante a investigação, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais emitidas em nome do proprietário de um posto, mas com anotações que vinculavam os abastecimentos aos candidatos investigados. Para o juiz, as provas afastam a tese de que o combustível era utilizado apenas pelos próprios candidatos, como sustentado pelas defesas.
A sentença aponta que os abastecimentos ocorriam de forma fracionada e reiterada, inclusive no mesmo dia, em volumes incompatíveis com uso pessoal. Em alguns casos, foram registrados diversos abastecimentos sucessivos, o que reforçou a existência de um sistema organizado de distribuição de combustível a eleitores.
Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelos candidatos condenados, o que pode levar à retotalização do resultado das eleições proporcionais no município.
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedentes as acusações contra o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório, por entender que não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária no esquema investigado.
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, por ausência de comprovação do pedido de voto em troca de benefícios. A Justiça entendeu que, embora tenham sido analisados pagamentos pontuais de contas e outras ajudas, não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela legislação eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Foram declarados inelegíveis e tiveram os diplomas cassados, com a consequente perda do mandato, os atuais vereadores de Francisco Alves: Cioni Cassin do Nascimento (atual presidente da Câmara), Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos.
A decisão judicial também condenou Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos. Além da perda das vagas como suplentes, os investigados tiveram os votos invalidados, o que levou à retotalização do resultado eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
As informações são da Catve.com.