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Justiça cassa liminar que proibia reportagens sobre confissão de propina por Traiano

Ademar Traiano e Plauto Miró foram implicados na delação premiada do empresário Vicente Malucelli
Presidente da Alep, Ademar Traiano (Amaral/Alep)
Ademar Traiano e Plauto Miró foram implicados na delação premiada do empresário Vicente Malucelli

Redação com Estadão

07/12/23
às
8:07

- Atualizado há 1 ano

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O desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou a liminar de primeira instância que havia censurado matérias sobre suspeitas de corrupção envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró. Conforme reportagem do g1PR, Traiano e Plauto fecharam um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em dezembro de 2022 com o Ministério Público — e admitiram terem recebido vantagem indevida do empresário Vicente Malucelli.

Ele afirma na decisão que o interesse público em torno do caso é “evidente”. “Nós, agentes públicos, temos contas a prestar”, escreveu o desembargador.

Ademar Traiano e Plauto Miró foram implicados na delação premiada do empresário Vicente Malucelli. Ele fechou acordo de colaboração com o Ministério Público do Paraná e afirmou ter repassado R$ 200 mil aos parlamentares em troca do direcionamento de uma licitação para produção de conteúdo da TV Assembleia, canal do legislativo estadual do Paraná.

Além da delação, as notícias abordavam o acordo de não persecução penal fechado pelo presidente da Assembleia Legislativa com o Ministério Público do Paraná. Esse é um instrumento que permite que a pessoa investigada, no caso Traiano, confesse o crime e cumpra cláusulas negociadas com as autoridades, como multa, para não responder a uma ação penal. O acordo também está em sigilo.

Os anexos estão sob sigilo. Os políticos foram procurados pela reportagem do Estadão, mas não comentaram o caso.

A decisão cassada foi assinada por uma juíza plantonista e obrigou o portal G1, RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, e o portal Plural a tirar reportagens do ar. Também impedia novas publicações sobre o assunto. Ela atendeu a um pedido do próprio Traiano

Em nota enviada ao Estadão, o MP informou apenas que “procedimentos relacionados a autoridades com prerrogativa de foro receberam os encaminhamentos pertinentes e as soluções adequadas, tempestivamente”.

Ao derrubar a liminar, o desembargador defendeu que é inconstitucional impedir veículos de comunicação de divulgarem as informações. “A censura, esta sim, está proibida. Terminantemente.”, acrescentou.

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