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Juiz vê ‘sofrimento psicológico’ de mãe e autoriza interrupção de gravidez de feto com anomalia

A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações, como a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões
A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações, como a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões

Estadão Conteúdo

10/05/22
às
14:36

- Atualizado há 3 anos

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O juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu pedido de um casal e deu autorização para a interrupção de gravidez de um feto diagnosticado com a anomalia megabexiga.

Interrupção da gravidez foi um pedido do próprio casal (Foto: Agência Brasil)

A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações, como a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões, inviabilizando a vida intrauterina do feto.

“Irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, ponderou o magistrado.

A decisão afasta ‘qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação’, diz o Tribunal de Justiça de Minas, que divulgou as informações.

O casal acionou a Justiça em abril, dez dias após diagnóstico realizado quando a mulher estava com 22 semanas de gravidez. Na ocasião, ela passou por um ultrassom e constatou que a anomalia identificada 10 semanas antes, em janeiro, havia resultado na piora do quadro do feto.

Nos autos do processo, o Ministério Público chegou a se manifestar contra o pedido de interrupção da gravidez. A Promotoria apontou ‘alta probabilidade’ de que o feto venha a morrer dentro do útero ou ‘até mesmo nos primeiros dias de vida’, mas alegou que existiria ‘uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva’.

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