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Juiz suspende resolução que obriga médico a usar plataforma do CFM para emitir atestado

O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União
Foto: Rawpixel
O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União

Estadão Conteúdo

05/11/24
às
9:29

- Atualizado há 1 mês

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A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usaram a plataforma “Atesta CFM”, gerenciada pela própria autarquia, para a emissão de atestados.

A resolução estabelece a plataforma como o “sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos” em todo o território nacional.

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O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União.

“O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, Anvisa, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores”, diz um trecho da decisão.

Para o magistrado, a resolução pode gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes.

A decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados e receituários físicos, sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação.

“A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, argumentou o juiz Bruno Anderson da Silva.

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo. A liminar foi concedida a pedido do Movimento Inovação Digital (MID).

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