PUBLICIDADE
Justiça /
SEGURANÇA

Justiça nega sigilo total pedido pela defesa de assassino do caso Raíssa Suelen

Decisão publicada na sexta-feira (13) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba rejeita pedido da defesa por segredo absoluto de Justiça, habilita família da vítima como assistente e determina novas diligências
Decisão publicada na sexta-feira (13) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba rejeita pedido da defesa por segredo absoluto de Justiça, habilita família da vítima como assistente e determina novas diligências

Angelo Binder e Geovane Barreiro

14/06/25
às
11:13

- Atualizado há 2 segundos

Compartilhe:

O juiz Leonardo Bechara Stancioli, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, proferiu na sexta-feira (13) a primeira decisão de mérito no inquérito que apura o feminicídio de Raissa Suelen Ferreira da Silva, de 23 anos. O magistrado indeferiu o pedido da defesa investigado Marcelo Alves dos Santos de sigilo absoluto do processo e autorizou a participação da mãe e da irmã da vítima como representantes habilitadas para acompanhar os autos do processo.

Ao analisar o pleito da defesa — que alegava “clamor social” e risco de “extravazamento do processo legal” pela imprensa — o juiz acolheu parecer do Ministério Público do Paraná e reiterou que, pela Constituição e pelo Código de Processo Penal, a publicidade dos atos judiciais é a regra, só admitindo exceção quando houver demonstração concreta de violação à intimidade ou ameaça à segurança das partes. “Não há elementos idôneos que justifiquem a mitigação do princípio da publicidade”, escreveu Stancioli, restringindo o sigilo apenas aos documentos por conterem imagens com potencial de “ofender a dignidade póstuma” da vítima.

Família acompanha o inquérito

Com base no Estatuto da OAB e na Súmula Vinculante 14 do STF, o magistrado deu acesso integral aos autos aos advogados de mãe e irmã, ressaltando que, nesta fase inquisitorial, a habilitação se limita ao acompanhamento e não configura ainda assistência de acusação.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Diligências e Uber

A decisão também parcialmente atendeu a pedidos da defesa de Marcelo e de seu filho adotivo, Dhony de Assis. O juiz determinou a expedição de ofício à Uber do Brasil para que, em até dez dias, entregue à Polícia Civil todos os registros de corridas feitas em nome de Dhony em 2 de junho de 2025, com horários e pontos de embarque e desembarque. Quanto à apreensão de objetos — como uma tenda e ferramentas supostamente usadas na ocultação do corpo — Stancioli deixou a critério da autoridade policial avaliar a necessidade, mantendo a discricionariedade da investigação.

Próximos passos

O Ministério Público terá nova vista para se manifestar sobre pedidos adicionais da defesa, entre eles a reprodução simulada dos fatos e a obtenção das imagens de circuito de segurança dos arredores da residência dos investigados. Concluídas as diligências, o inquérito voltará à análise do juízo para eventual recebimento de denúncia.

Entenda o caso

Raissa, natural de Paulo Afonso (BA), morava em Curitiba havia três anos e foi morta em 2 de junho. Marcelo Alves confessou o estrangulamento, alegando ter sido rejeitado após se declarar apaixonado pela jovem. O corpo foi encontrado enterrado em uma área rural de Araucária, na Região Metropolitana, graças a informações dadas por Dhony de Assis, que pagou fiança e responde em liberdade pelo crime de ocultação de cadáver.

TÁ SABENDO?

SEGURANÇA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias