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Juiz do Paraná aplica multas a advogado por uso indevido de IA em manifestações nos autos de processo

Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do INSS apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução TRF4)
Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do INSS apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial

Redação*

01/07/25
às
9:06

- Atualizado há 8 segundos

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Em uma decisão sobre o uso responsável de novas tecnologias no sistema jurídico, a Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 2.ª Vara Federal de Londrina, no norte do estado, impôs multas a um advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário. 

O caso teve início com uma ação na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Arapongas, no norte paranaense, descumpriu uma sentença anterior, que determinava o restabelecimento de um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia presencial. 

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Conforme o despacho do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, o representante legal do INSS apresentou inúmeras manifestações nos autos, produzidas irresponsavelmente por meio de recursos de inteligência artificial. “As peças apresentam referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais inexistentes”, afirma o magistrado.

Entre os eventos, a decisão destaca artigos inexistentes da Lei de Mandado de Segurança e Lei Processual do Tempo inexistente. Além disso, cita números de processos que também não constam nas bases de dados dos tribunais.

No entendimento da Justiça, o advogado descumpriu parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), praticando inovação ilegal do direito. 

“Pelas razões apresentadas, imponho ao advogado da parte autora multa de dez salários-mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, e multa adicional de dez salários-mínimos pela litigância de má-fé”, decidiu Carneiro.

O despacho determina, ainda, que a OAB do Paraná seja informada da decisão, para adoção das providências cabíveis.

*Com informações da Justiça Federal do Paraná

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