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Juiz determina devolução de 20 kg de mandioca após furto entre vizinhos no Paraná

No acordo homologado pelo juiz Jean Rodrigues, o réu deve entregar à vítima 20 kg de mandioca nova até abril de 2027
(Foto: Reprodução Catve.com)
No acordo homologado pelo juiz Jean Rodrigues, o réu deve entregar à vítima 20 kg de mandioca nova até abril de 2027

Redação com TJPR

27/02/26
às
7:38

- Atualizado há 14 minutos

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O furto de 56 pés de mandioca, avaliados em R$ 896,00, na comarca de São João, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi solucionado com uma sessão de Justiça Restaurativa. A vítima manifestou interesse na reparação do dano sofrido e o réu demonstrou arrependimento e disposição para ressarcir. Ambos são trabalhadores rurais idosos que têm relação de vizinhança e parentesco. No acordo homologado pelo juiz Jean Rodrigues, o réu deve entregar à vítima 20 kg de mandioca nova até abril de 2027, considerando o ciclo da cultura do tubérculo em questão, com plantio em setembro de 2026 e colheita em março e abril do ano seguinte. 

O Ministério Público do Paraná e a defesa concordaram com a decisão, fundamentada na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o juiz Jean Rodrigues, “os elementos revelados na audiência são eloquentes quanto à inadequação do desfecho exclusivamente punitivo: vítima e réu são pessoas idosas, trabalhadoras, que mantêm relação de vizinhança e parentesco. O bem subtraído – cinquenta e seis pés de mandioca – é produto do labor rural de ambos”. Para o magistrado, é importante ressaltar, no processo de Justiça Restaurativa, o direito do ofendido em participar na solução da controvérsia. 

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Na avaliação do juiz, a vítima encontrou uma resposta adaptada ao aspecto patrimonial do seu dano, sendo tratada em seu benefício concreto, e não como instrumento do processo. A cláusula de antecipação facultativa preserva a liberdade do réu e é adequada à boa-fé que norteou o acordo. A cláusula de convivência pacífica e respeito mútuo atende ao escopo restaurativo de reconstrução do vínculo comunitário entre ofensor, ofendido e comunidade, superando a lógica de neutralização do conflito pela imposição unilateral de pena. 

A Resolução nº 225/2016 do CNJ, ao instituir a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário, prevê, em seu art. 1º, § 2º, que “a aplicação de procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo convencional”. 

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