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A decisão que condenou um casal de Curitiba a indenizar em R$ 37.950 uma criança de 10 anos, após a desistência durante o estágio de convivência no processo de adoção, ganha destaque não apenas pelo valor aumentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mas pelo alerta que traz à sociedade. Para a promotora Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, o caso representa um marco na proteção emocional de crianças em situação de acolhimento e reforça a responsabilidade que deve acompanhar qualquer processo adotivo.
Segundo ela, a atitude dos adotantes, que romperam o vínculo de forma abrupta, sem justificativa e sem sequer explicar ao menino o motivo da separação, deixou marcas profundas. “A recente decisão confirmando uma indenização por dano moral, em favor de uma criança que foi alvo de desistência durante o processo de adoção, a serem pagos pelo casal que teve uma desistência imotivada e, no momento da entrega da criança, não teve cautela, causando imenso prejuízo emocional à criança, é um precedente muito importante”, afirmou a promotora.
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A desistência, ocorrida após cerca de quatro meses de convivência, desencadeou crises de ansiedade, retraimento, agressividade e sentimentos de abandono no menino, segundo a ação movida pelo Ministério Público. O casal deixou a criança nas dependências do Fórum sem preparo emocional, levando o menor a compreender a situação apenas após a saída dos adultos, quando começou a chorar e precisou ser acolhido pela equipe técnica.
Para Fernanda Garcez, o acórdão reforça que a adoção não pode ser encarada como uma tentativa ou experiência. “Isso valoriza a criança e convida as pessoas que se habilitam à adoção para ter maior reflexão, no sentido do compromisso que assumem no momento em que iniciam o processo. O objetivo não é dificultar as adoções, mas torná-las mais tranquilas para as crianças que serão adotadas”, destacou.
A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a um recurso do Ministério Público do Paraná, que argumentou que o valor inicial não refletia a gravidade dos danos causados. Para o MP, reconhecer o impacto emocional e responsabilizar legalmente os desistentes é fundamental para garantir segurança afetiva às crianças e dar caráter educativo às decisões judiciais envolvendo adoção.