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IAT proíbe o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel; saiba o motivo

A medida é válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada mediante ato administrativo ou por deliberação do Comitê Gestor da Ilha do Mel
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
A medida é válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada mediante ato administrativo ou por deliberação do Comitê Gestor da Ilha do Mel

Redação com AEN

11/03/26
às
9:39

- Atualizado há 13 segundos

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O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu regras temporárias para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel, em Paranaguá. De acordo com a Portaria nº 154/2026, fica proibida a utilização de equipamentos dotados de acelerador ou qualquer mecanismo que permita propulsão independente do pedal, com potência a partir de 1000 watts (W), e de triciclos elétricos, independentemente da potência.

A exceção são veículos utilizados em serviços públicos essenciais; atendimentos de saúde, emergência e salvamento; e operações institucionais previamente autorizadas pela Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM).

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A medida é válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada mediante ato administrativo ou por deliberação do Comitê Gestor da Ilha do Mel, com discussão no âmbito do Conselho Comunitário Consultivo, e eventual publicação de regulamentação específica. O objetivo é priorizar os pedestres nas trilhas e evitar transporte irregular.

Ainda segundo a peça jurídica, fica proibido também, em todo o território da Ilha do Mel, o uso de veículos elétricos para transporte de passageiros; a condução montada sobre veículos elétricos de carga; a adaptação de veículos de carga para transporte de pessoas; a locação, cessão ou exploração comercial de veículos elétricos para transporte de passageiros; e o uso de scooters elétricas com potência superior a 1000W ou que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já as bicicletas com assistência elétrica ao pedal estão liberadas, desde que o funcionamento do motor esteja condicionado exclusivamente ao ato de pedalar, não ultrapasse 1000W de potência e 32 km/h, não sejam utilizadas para o transporte de passageiros e respeitem a prioridade absoluta do pedestre.

    CARRINHOS ELÉTRICOS – A portaria autoriza o uso de carrinhos elétricos destinados exclusivamente para o transporte de carga, desde que possuam direção manual; sejam conduzidos por pessoa caminhando; não transportem passageiros; não ultrapassem 1000W de potência nem 32 km/h; e não realizem acoplamento, reboque ou tração de outros equipamentos.

    ESTAÇÃO ECOLÓGICA – Cerca de 94% da superfície da Ilha do Mel é composta por uma Estação Ecológica, criada por decreto em 1982, com o objetivo de preservar e recuperar manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os outros 6% do território formam um parque estadual criado em 2002, voltado à recuperação dos ambientes naturais remanescentes das praias e costões rochosos, fundamentais para a proteção da biodiversidade.

    As áreas de preservação têm como entorno belas praias e importantes atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel em um dos destinos mais visitados por turistas brasileiros e estrangeiros no Paraná.

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