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Humorista que matou Raissa em Curitiba vai a júri popular por feminicídio; filho também será julgado

A defesa do réu tentava fazer com que o caso não fosse julgado como feminicídio
Marcelo confessou que matou Raíssa estrangulada (Foto: Reprodução de vídeo)
A defesa do réu tentava fazer com que o caso não fosse julgado como feminicídio

Luiz Henrique de Oliveira e Geovane Barreiro

05/02/26
às
19:32

- Atualizado há 1 dia

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A Justiça do Paraná decidiu que o humorista Marcelo Alves dos Santos será julgado pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio qualificado de Raíssa Suelen Ferreira da Silva, ocorrido em junho de 2025, em Curitiba. A decisão de pronúncia foi proferida pela 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri da Região Metropolitana da capital e manteve a imputação do crime, reconhecendo indícios suficientes de autoria e materialidade. A defesa do réu tentava fazer com que o caso não fosse julgado como feminicídio. O filho dele, Dhony de Assis, também será julgado, mas por outros crimes (saiba mais abaixo).

Segundo a sentença, há elementos que indicam que Marcelo se valeu da relação de confiança que mantinha com a vítima para atraí-la até sua residência, onde o crime teria sido praticado. A Justiça destacou que Raíssa via o acusado como uma figura paterna, vínculo construído desde a infância, o que caracterizaria abuso de confiança e violação da autonomia da vítima.

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De acordo com a acusação acolhida pelo Judiciário, Marcelo teria mentido à jovem ao prometer uma oportunidade de trabalho fora do estado, utilizando essa falsa proposta como pretexto para levá-la até sua casa. No local, conforme os autos, Raíssa teria percebido que a oferta não existia e, em seguida, foi morta por asfixia.

A decisão judicial também ressaltou que o crime teria sido cometido após a vítima rejeitar investidas de cunho amoroso e sexual feitas pelo acusado. Para o juiz, há indícios de que a morte ocorreu por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio, uma vez que o réu não teria se conformado com a negativa da vítima e com o exercício de sua autonomia.

Ocultação do corpo e tentativa de dificultar as investigações

Além do homicídio, a sentença aponta que, após a morte de Raíssa, houve uma série de ações para dificultar a apuração do crime. Conforme a denúncia, o local onde o assassinato ocorreu teria sido limpo e objetos relacionados aos fatos foram alterados ou destruídos, caracterizando fraude processual.

O corpo da jovem foi posteriormente transportado em um veículo até uma área de mata no município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, onde foi enterrado em uma cova rasa. A ocultação do cadáver só foi descoberta dias depois, durante o avanço das investigações policiais.

Situação de Dhony de Assis

Na mesma decisão, a Justiça também pronunciou Dhony de Assis, filho de Marcelo, para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele não responderá por feminicídio. Dhony foi pronunciado pelos crimes de fraude processual e ocultação de cadáver.

Dhony (Foto: Reprodução)

Segundo os autos, há indícios de que Dhony teria auxiliado o pai após o assassinato, colaborando na alteração da cena do crime e no transporte do corpo da vítima até o local onde foi ocultado. A Justiça entendeu que existem elementos suficientes para que ele seja julgado pelos jurados populares quanto a essas condutas.

Durante o processo, a defesa de Dhony sustentou nulidades e questionou atos da investigação, mas os pedidos foram rejeitados nesta fase. O magistrado ressaltou que eventuais controvérsias deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença.

Próximos passos do processo

A decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento de que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam submetidos ao julgamento popular. Caberá ao Tribunal do Júri decidir, ao final, sobre a responsabilidade criminal de Marcelo Alves dos Santos e de Dhony de Assis.

A data do julgamento ainda será marcada pela Justiça.

A defesa da família da Raíssa comemorou a decisão da Justiça:

A decisão de pronúncia confirma a solidez da acusação e afasta, neste momento processual, a tentativa defensiva de descaracterizar o feminicídio. O Judiciário reconheceu que há base jurídica e probatória suficiente para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, mantendo a imputação qualificada e rejeitando leituras que minimizam a violência de gênero envolvida. A família da vítima, por meio da assistência de acusação, atuará com firmeza para que o julgamento popular enfrente o crime como ele efetivamente é: um feminicídio, nos exatos termos da lei.

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