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Homem que perseguiu ex-companheiro com envio de mensagens via PIX é denunciado por “stalking”

Entre os dias 17 de novembro e 3 de dezembro deste ano, o denunciado adotou uma série de condutas que colocaram em risco a integridade física e psicológica da vítima, um ex-companheiro, de 31 anos
(Foto: Tânia Rego - Agência Brasil)
Entre os dias 17 de novembro e 3 de dezembro deste ano, o denunciado adotou uma série de condutas que colocaram em risco a integridade física e psicológica da vítima, um ex-companheiro, de 31 anos

Redação*

09/12/25
às
9:59

- Atualizado há 15 horas

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciou, nesta segunda-feira, 8 de dezembro, um homem, de 28 anos, pelos crimes de ameaça e perseguição (“stalking”). Entre os dias 17 de novembro e 3 de dezembro deste ano, o denunciado adotou uma série de condutas que colocaram em risco a integridade física e psicológica da vítima, um ex-companheiro, de 31 anos. Ele está preso preventivamente.

Entre os fatos narrados em denúncia pela Promotoria de Justiça, estão o envio de dezenas de mensagens via transferência bancária (PIX) de valores irrisórios à vítima, contendo mensagens com teor de perseguição e ameaça. Ele também criou um e-mail falso para enviar intimidações ao ex-companheiro, foi até a casa dos avós da vítima para vigiar e fotografar o local e registrou um falso boletim de ocorrência relatando um suposto desaparecimento da vítima, que teve sua foto divulgada em portais de notícias e oferecida recompensa por sua localização.

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Em outro momento, ele enviou à vítima uma falsa “intimação judicial”, simulando documento oficial da Vara de Execuções Penais, que continha informações que coagiam a vítima a retornar ao convívio com o agressor, sob pena de prisão e multa. Ele também ameaçou um tio e uma prima da vítima.

As condutas criminosas, praticadas de forma sistemática pelo denunciado, levaram a vítima a deixar sua residência e se mudar para outra cidade, impondo-lhe severa restrição a sua liberdade de locomoção e causando-lhe grave abalo psicológico.

O denunciado cumpria pena em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, por uma condenação anterior pelo crime de homicídio qualificado, cujo processo já teve trânsito em julgado.

*Com informações do MPPR

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