- Atualizado há 21 segundos
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 12 anos e 8 meses de prisão um motorista denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um adolescente de 12 anos de idade, no dia 15 de março de 2014. O autor, que não possuía carteira de motorista, estava embriagado e dirigia em alta velocidade, em área urbana com grande movimentação de pessoas. Ele atropelou o menino quando ele brincava na calçada com outro adolescente, no bairro Parolin.
De acordo com as provas, na data do crime, um sábado, no período da tarde, o denunciado, então com 29 anos, dirigia sem habilitação, um veículo sem licenciamento, sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via, quando perdeu a direção e, sem frear, avançou sobre a calçada, atingindo o menino e, logo em seguida, o muro de uma residência, contra o qual a vítima foi prensada, morrendo por traumatismo cranioencefálico. O motorista não prestou socorro e fugiu.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
Na sessão de julgamento, realizada nesta semana, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, reconhecendo a ocorrência de homicídio doloso (dolo eventual), com a causa do aumento de pena pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.
Prisão – Desde 2014, o homem aguardava o julgamento em liberdade, mas deixou o plenário do Júri preso, para início imediato do cumprimento da pena.