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Homem é condenado por matar a filha bebê porque ela chorava no PR: saiba a pena

O MP sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava
(Foto: Reprodução)
O MP sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava

Redação*

13/12/25
às
8:34

- Atualizado há 12 segundos

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O Tribunal do Júri de Palotina, no Oeste do Estado, condenou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, um homem de nacionalidade paraguaia, denunciado pelo Ministério Público do Paraná, pelo assassinato da própria filha – um bebê de apenas cinco meses de vida – a 45 anos e 10 meses de reclusão. O crime, que causou forte comoção na região, ocorreu em 13 de julho de 2024, em Maripá, município que integra a comarca.

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, o homem, que atualmente tem 23 anos, agrediu o bebê com socos, que resultaram em fratura de crânio e na morte da criança. O MP sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava.

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Além disso, houve emprego de meio cruel, em função da violência das agressões, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que, pela idade, não apresentava capacidade de reação. A Promotoria defendeu ainda que o homicídio foi praticado por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência familiar e doméstica. Também foi considerado na denúncia o fato de o crime ter sido praticado contra descendente do denunciado, com idade inferior a 14 anos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente a tese apresentada pela acusação, e também condenou o homem ao pagamento de R$ 30 mil aos familiares da vítima.

O réu, que já se encontrava detido, seguiu preso para o início imediato do cumprimento da pena.

*Com informações do MPPR

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