
- Atualizado há 4 anos
A Justiça de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar quase R$ 50 mil a uma moradora da cidade que teve o número do celular divulgado na música ‘Bloqueado’. A decisão é de 1ª instância, foi publicada no último dia 19 de julho e cabe recurso. O valor exato da condenação é de R$ 48.480,00, corrigido pela inflação.

Na ação, a autora alega “o uso indevido do número” fez ela recebe inúmeras/milhares de ligações e mensagens de uma multidão de seguidores, “que estariam lhe causando sérios prejuízos psicológicos diante da importunação de sossego vivenciada”.
Gusttavo Lima não integra a lista de compositores da canção, mas fez ela se tornar popular. O trecho referente à ação é o seguinte:
Me bateu uma saudade
Daquelas que o coração arde
9XXXX-XXX3
Olha eu recaindo outra vez
Lembrei que ‘to bloqueado
É muita raiva misturada com tristeza
Olha eu chorando e dando porrada na mesa
Para o juiz Daniel Proença Larsson, em que pese a existência de inúmeros DDD’s distintos em todo o território nacional, tal fato não significa dizer que o requerido poderia inserir um número aleatório na canção, sem se precaver da titularidade. “Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários. Ademais, o presente caso não é isolado, ou seja, existem outros diversos processos no território nacional com o mesmo objeto. Isso quer dizer que o requerido não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa”, descreve.
No início de junho, Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 50 mil, em processo semelhante, a uma moradora do estado de São Paulo.