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Governo muda recomendação de idade mínima do Instagram para 16 anos

Em nota, o Instagram afirma que a metodologia usada na classificação realizada pelo Ministério da Justiça não leva em consideração as medidas de proteção que as plataformas oferecem
Logo Instagram (Foto: Pixabay)
Em nota, o Instagram afirma que a metodologia usada na classificação realizada pelo Ministério da Justiça não leva em consideração as medidas de proteção que as plataformas oferecem

Estadão Conteúdo

12/06/25
às
7:41

- Atualizado há 1 dia

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a classificação indicativa do aplicativo Instagram, que era não recomendado para menores de 14 anos e, desde esta quarta-feira, 11, passou a ser não recomendado para menores de 16 anos. A mudança ocorreu após avaliação do acesso a cenas de sexo, nudez, violência e uso de drogas proporcionado pelo aplicativo.

Em nota, o Instagram afirma que a metodologia usada na classificação realizada pelo Ministério da Justiça não leva em consideração as medidas de proteção que as plataformas oferecem (leia mais abaixo).

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A nova classificação indicativa do Instagram aparece nas lojas de aplicativos, para cada app pesquisado, ao lado do espaço ocupado para seu armazenamento e do número de downloads já realizados.

A alteração foi determinada por despacho publicado no Diário Oficial da União. “Foi realizada a análise de rotina do aplicativo Instagram e foram encontrados conteúdos díspares em relação à classificação indicativa outrora atribuída”, afirma o texto.

“Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte intencional (14); mutilação (16); crueldade (18); nudez (14), erotização (14); relação sexual intensa (16); situação sexual complexa ou de forte impacto (18); sexo explícito (18) e Consumo de droga ilícita (16). (…) Dessa forma, altera-se a indicação etária para ‘não recomendado para menores de 16 anos’ por apresentar drogas, violência extrema e sexo explícito, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual”, conclui o despacho

O texto explica ainda que a classificação indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria 502 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas e acrescenta que o grau de incidência dos critérios temáticos nesses eixos vai determinar as faixas etárias a que as obras não são recomendadas.

O Instagram afirmou que oferece recursos para limitar o acesso ao conteúdo: “Trabalhamos há mais de uma década em ferramentas e recursos para proteger adolescentes e apoiar suas famílias, e restringimos a recomendação de conteúdos sensíveis a adolescentes no Instagram. No ano passado lançamos a Conta de Adolescente, com recursos integrados para garantir que os jovens tenham experiências seguras na nossa plataforma”.

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