PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Governo do PR propõe atualização da legislação florestal em novo projeto de lei; confira os pontos

O texto com mais de 120 artigos reforça que "é dever de todos a preservação, a proteção e a fiscalização da vegetação nativa no Estado do Paraná"
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
O texto com mais de 120 artigos reforça que "é dever de todos a preservação, a proteção e a fiscalização da vegetação nativa no Estado do Paraná"

Redação*

03/02/26
às
15:24

- Atualizado há 3 horas

Compartilhe:

O Governo do Paraná encaminhou nesta terça-feira (03) à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo a Lei 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense.

A alteração proposta pelo Executivo Estadual alinha-se à necessidade de atualizar o regramento do Paraná, que completou 30 anos em 2025 e já não condiz com a realidade florestal e das necessidades da área. O texto com mais de 120 artigos reforça que “é dever de todos a preservação, a proteção e a fiscalização da vegetação nativa no Estado do Paraná”.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Para promover essa atualização, um grupo de trabalho foi instituído, sob coordenação da Casa Civil, com o objetivo de consolidar, atualizar e integrar a legislação florestal vigente no Estado do Paraná. O grupo contou com a participação efetiva e integrada do Instituto Água e Terra (IAT), secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e Agricultura e Abastecimento (Seab), Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial (SOT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além da colaboração de equipes técnicas e jurídicas dos órgãos envolvidos.

O projeto de lei que trata sobre a “Política Ambiental de Proteção, Gestão e Uso Sustentável da Vegetação do Estado do Paraná” é resultado de uma série de reuniões técnicas, resultando em um texto normativo abrangente, consistente e tecnicamente fundamentado, fruto de amplo debate interinstitucional.

“A proposta representa um marco de modernização na gestão da vegetação nativa do Paraná, conciliando desenvolvimento econômico, conservação da biodiversidade e valorização das atividades sustentáveis no campo e nas cidades, promovendo a desburocratização de processos sem abrir mão da proteção ambiental e segurança jurídica”, afirma o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, complementa que o Estado tem programas robustos de conservação e preservação ambiental, e que essa nova lei ajuda a estabelecer regras mais claras para o meio ambiente. “Vamos continuar a apoiar a implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regularização ambiental das propriedades rurais, programas de agroecologia e turismo, e manter o Paraná como um dos estados mais sustentáveis do Brasil. Essa é uma atualização necessária e fundamental para garantir a qualidade do nosso meio ambiente”, diz.

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Entre as principais mudanças está o alinhamento às normas federais que regem a pauta, além de políticas nacionais de mudanças climáticas. A legislação anterior do Paraná, por exemplo, não citava Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Áreas Verdes Urbanas ou incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico.

A nova legislação traz um capítulo exclusivo de incentivo à conservação e bioeconomia, esclarece conceitos e define critérios para uso e gestão de áreas verdes urbanas, áreas verdes consolidadas, atividades de baixo impacto, manejo florestal sustentável e incentivo à produção agrossilvipastoril por sistemas integrados.

Outra mudança é a possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como forma de incentivar a regularização ambiental. A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.

O texto introduz, ainda, avanços importantes, como a dispensa de autorização ambiental em ações emergenciais de Defesa Civil e segurança nacional; o incentivo ao plantio de espécies nativas com potencial econômico, como araucária, erva-mate, bracatinga e palmito; e a criação de programas específicos de conservação.

Como incentivo à conservação, serão instituídos benefícios aos cidadãos que, voluntariamente, promovem serviços ambientais à sociedade, preservando a vegetação nativa em suas propriedades. O objetivo é gerar receita adicional aos empreendedores e agricultores familiares, além de comunidades e povos tradicionais.

Outros temas que estão contemplados no novo texto envolvem espécies exóticas invasoras e retirada delas em APPs; autorização ou exploração de espécies caídas de formas naturais; limites e critérios de reservas legais; uso sustentável da vegetação nativa; entre outros.

Visando padronizar normas do órgão ambiental competente em um regulamento único e de linguagem ampla e acessível à sociedade, a nova legislação promoverá a revogação de, pelo menos, quatro leis estaduais, e uma série de instruções normativas, que passam a ser acolhidas em um único documento.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – A nova lei também institui o Programa de Regularização Ambiental – PRA, que compreende um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos da Lei da Mata Atlântica. São instrumentos o Cadastro Ambiental Rural; Termo de Compromisso; Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas; e Compensação de Reserva Legal.

A implementação do PRA e a evolução da regularização ambiental dos imóveis serão monitoradas por meio da análise de relatórios de acompanhamento, da análise de imagens de satélite e de eventuais vistorias em campo, quando necessário.

No fim do ano passado o Governo do Paraná já tinha lançado o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR). Ele utiliza dados cartográficos homologados de uma plataforma, o que aumenta a assertividade na comparação com informações de sistemas federais. O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.

MODERNIZAÇÕES – Essa é a segunda grande modernização na legislação ambiental do Estado. Aprovado em 2024 e regulamentado por decreto em abril de 2025, o processo de licenciamento ambiental também foi atualizado, com foco na proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, em diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo.

A lei unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos. Com isso, há mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.

*Com informações da AEN

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias