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Goleiro Bruno tem pedido de liberdade condicional negado pela Justiça e continua foragido

Em sua argumentação, a desembargadora destacou que Bruno tinha plena ciência das regras e que "o apenado quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena e não o contrário"
Em sua argumentação, a desembargadora destacou que Bruno tinha plena ciência das regras e que "o apenado quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena e não o contrário"

Estadão Conteúdo

18/03/26
às
10:12

- Atualizado há 13 segundos

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A Justiça do Rio indeferiu um pedido de liminar impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza que buscava suspender a decisão que revogou a liberdade condicional do jogador de 41 anos e determinou a expedição de um novo mandado de prisão para o regime semiaberto. Ele é considerado foragido desde a última semana por viajar sem autorização judicial. Bruno foi condenado a 22 anos e um mês de reclusão pelo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.

A decisão foi proferida pela Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais, que revogou o benefício após o Ministério Público informar que Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão da liberdade, para assinar contrato com o clube Vasco-AC.

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O descumprimento foi confirmado por notícias na imprensa e pela regularização do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF.

Em sua argumentação, a desembargadora destacou que Bruno tinha plena ciência das regras e que “o apenado quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena e não o contrário”. A decisão pontuou que a atitude do jogador demonstrou descaso com as obrigações impostas pelo sistema de Justiça.

A defesa do goleiro sustentou que a viagem visava a ressocialização por meio do trabalho e que a conduta não deveria ser classificada como falta grave, mas a Justiça considerou que a revogação é a sanção adequada para o descumprimento das obrigações da sentença.

Bruno foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samúdio. Eliza teria cobrado o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o jogador, então no Flamengo. Bruno ordenou que comparsas matassem Eliza. O corpo da modelo nunca foi encontrado e o crime só foi descoberto devido a uma delação.

A condenação aconteceu em 2013. Bruno até conseguiu um habeas corpus, em fevereiro de 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF). Dois meses depois, porém, a Corte voltou a julgá-lo e o reconduziu à prisão.

Em 2019, Bruno teve determinada a progressão de pena para o regime semiaberto (em que dormia na penitenciária). Foi quando ele voltou a jogar futebol, pelo Boa Esporte, de Varginha (MG), que na época estava na Série C do Campeonato Brasileiro.

Foi em 2023 que houve a progressão do semiaberto para liberdade condicional. Entre 2020 e 2026, Bruno passou por Poços de Caldas (MG), Rio Branco (AC), Atlético Carioca (RJ), Búzios (RJ), Orion (time de várzea de São Paulo), União do Bom Destino (ES) e Capixaba (ES).

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