- Atualizado há 3 anos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a Justiça do Paraná durante a sessão desta quarta-feira (31). Critico recorrente da Operação Lava Jato, Mendes citou desta vez a Operação Carne Fraca, deflagrada em 2017. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) do estado denunciou 60 pessoas por suposto envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos.
De acordo com Mendes, posteriormente se comprovou que um caso pontual gerou a investigação.
“A gente não pode esquecer que, recentemente, nós tivemos aquele episódio da Carne Fraca, que enche a gente de vergonha, envolvendo Polícia Federal, procuradores da República e a Justiça Federal do interior do Paraná. Eu não sei nem que água e que ervas esse pessoal do Paraná anda bebendo e fumando, porque esse pessoal fez um estrago danado”, disse.
Aparentemente a contragosto, o paranaense de criação, ministro Luiz Edson Fachin, interviu e citou o estado de Mendes: “Certamente é diverso do Mato Grosso”.
Ao tentar justificar a fala, Mendes afirmou que grande parte da investigação não foi comprovada, contrariando a grande exposição midiática.
“Esse pessoal anunciou que tinha papelão na carne do Brasil e provocou um dos maiores prejuízos de que se tem notícia. É uma coisa chocante e tudo fica na mesma. É um caso de se fazer até treinamento, o que se faz com um juiz que defere uma medida dessas”, explicou.
Na ocasião, para defender o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o então presidente Michel Temer chegou a ir a uma churrascaria.
Confira a fala de Gilmar Mendes:
A fala aconteceu durante julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), que decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação aos atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.