
- Atualizado há 55 minutos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta terça-feira, 19, derrubar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia mandado remover publicações do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra o ex-deputado Deltan Dallagnol. Nas postagens, o parlamentar afirmava que Dallagnol “segue inelegível”, “não poderá ser candidato por 8 anos” e que teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos” durante a Operação Lava Jato.
Na decisão, Gilmar entendeu que as manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão e se baseiam em “documentos públicos” e em interpretação legítima de decisões judiciais já proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Em nota, Deltan Dallagnol disse que Gilmar não participará da decisão sobre sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e nem no TSE.
“O ministro Gilmar Mendes, que vive me atacando e xingando, liberou que façam fake news contra mim, permitindo que meus opositores mintam, quando o TSE não me declarou inelegível nem cassou meus direitos políticos”, disse o pré-candidato do Novo ao Senado pelo Paraná.
Ele ainda afirmou que o ministro do STF já o chamou de gângster, crápula e fascista e mesmo assim achou correto julgar o recurso contra ele. “Gilmar não é intocável. É intragável”, declarou Deltan.
Para o ministro, não houve desinformação nem propaganda eleitoral antecipada negativa, como havia concluído o tribunal eleitoral paranaense. O decano também afirmou que a remoção das publicações configurou hipótese de “censura” vedada pela jurisprudência do STF.
O caso chegou ao Supremo após o Partido Novo acionar a Justiça Eleitoral contra as publicações feitas por Zeca Dirceu nas redes sociais. O TRE-PR entendeu que as postagens induziam o eleitorado ao erro ao sustentar que Dallagnol estaria impedido de disputar as eleições de 2026.
A reclamação foi apresentada pelo próprio Zeca Dirceu ao STF após a Corte eleitoral determinar a retirada do conteúdo das plataformas digitais.
Ao analisar o caso, Gilmar afirmou que a decisão do tribunal eleitoral afrontou precedentes do STF sobre liberdade de expressão. Segundo o ministro, críticas contundentes e manifestações políticas baseadas em fatos públicos não podem ser retiradas do debate público por ordem judicial.
Em um dos trechos da decisão, Gilmar Mendes sustentou que a afirmação de que Deltan Dallagnol “segue inelegível” possui respaldo direto no acórdão do TSE que indeferiu seu registro de candidatura nas eleições de 2022, quando foi eleito deputado federal. O ministro destacou que a Corte Eleitoral reconheceu a incidência da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa pelo prazo de oito anos após o pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF).
“A interpretação manifestada pelo reclamante se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado”, escreveu Gilmar.
O ministro também validou a postagem em que Zeca Dirceu afirma que Dallagnol foi “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”. Segundo Gilmar, a declaração encontra respaldo em documentos públicos produzidos no relatório da correição extraordinária realizada pelo CNJ sobre a atuação da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Na decisão, Gilmar reproduz trechos do relatório que descrevem um “conúbio” entre investigadores, procuradores e magistrados e mencionam tentativas de direcionamento bilionário de recursos ligados à Petrobras para uma fundação privada vinculada à operação.
Para o decano do Supremo, ainda que Dallagnol discorde da interpretação dada às decisões judiciais e aos achados da investigação do CNJ, isso não autoriza a remoção das manifestações do debate público. “O remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública”, afirmou.