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Gaeco denuncia três empresários investigados por aliciamento de jogadores do Londrina

Um dos líderes do esquema utilizava o fato de ser filho do boxeador Acelino Popó de Freitas para ganhar a confiança das vítimas
(Foto: Divulgação)
Um dos líderes do esquema utilizava o fato de ser filho do boxeador Acelino Popó de Freitas para ganhar a confiança das vítimas

Redação Nosso Dia

05/02/26
às
15:01

- Atualizado há 9 minutos

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou criminalmente três pessoas investigadas a partir da Operação Derby, deflagrada em setembro de 2025 e voltada à apuração de tentativas de aliciamento de atletas do Londrina Esporte Clube para a prática de crimes ligados à manipulação de resultados em jogos de futebol. Os três denunciados, que atuavam como empresários no ramo esportivo, foram requeridos pela prática dos crimes de associação criminosa e corrupção em âmbito desportivo.

As apurações tiveram início após o Gaeco receber informações da Delegacia de Polícia Federal de Londrina, relatando abordagens a jogadores antes de uma partida contra o Maringá Futebol Clube, válida pelo Campeonato Brasileiro Série C de 2025. Os denunciados utilizavam redes sociais e aplicativo de mensagens para prometerem vantagens financeiras a atletas em troca de eventos específicos em campo, como o recebimento deliberado de cartões amarelos.

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A pelo menos um dos jogadores abordados foi oferecida a quantia de R$ 15 mil. Um dos líderes do esquema utilizava o fato de ser filho do boxeador Acelino Popó de Freitas para ganhar a confiança das vítimas. Nenhum dos jogadores contatados aceitou a oferta criminosa.

Os crimes contra a incerteza do resultado esportivo estão descritos na Lei Geral do Esporte (Lei 14.587/2023) e têm penas que podem variar de dois a seis anos de reclusão e também o pagamento de multa. Além da condenação dos acusados diante das penas previstas na legislação, o Ministério Público requereu judicialmente a determinação do pagamento de dano moral coletivo no valor sugerido de R$ 150 mil, como forma de reparação do prejuízo causado à integridade e à incerteza do resultado esportivo.

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