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A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) pede que o Congresso Nacional devolva imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024, editada na semana passada pelo governo federal, ou reprove integralmente seu conteúdo, caso a MP seja colocada em votação. Em ofício enviado nesta segunda-feira (10) a todos os 513 deputados e 81 senadores, a entidade afirma que a medida, que limita o uso de créditos e as compensações do PIS/COFINS, é absolutamente inconstitucional, impactará diretamente o caixa das empresas e é um acinte ao setor produtivo.

A MP 1.227 veda a compensação dos créditos de PIS e COFINS apurados no regime não-cumulativo com outros tributos federais. Também veda a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores de crédito presumido de PIS e COFINS. Além disso, determina que as empresas detentoras de incentivos fiscais prestem informações à Receita Federal do Brasil, sob pena de aplicação de pesadas multas em caso de não entrega, entrega em atraso ou inexatidão do valor informado.

A MP foi editada para, em tese, compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos. Mas, para a Fiep, ela "traz mais insegurança jurídica para o setor produtivo brasileiro e é mais uma medida de aumento indireto de carga tributária, o que vem ocorrendo sistemática e rotineiramente desde janeiro de 2023". A Federação argumenta, ainda, que a MP impactará o setor produtivo em quase R$ 30 bilhões somente em 2024, subindo para R$ 60 bilhões em 2025. Os valores são superiores aos R$ 26,3 bilhões previstos para a desoneração da folha em neste ano, sendo que somente R$ 15,8 bilhões desse montante são referentes à parte das empresas, com os outros R$ 10,5 se referindo aos municípios.

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A nota pontua que impedir os contribuintes, que têm o direito aos créditos de PIS e COFINS em razão de terem dispendido financeiramente de recursos para aquisição de bens e serviços que lhe geraram os créditos, é uma medida "absolutamente inconstitucional, uma vez que restringe a não cumulatividade do imposto". Além disso, ela "impactará diretamente o caixa das empresas, que terão que se socorrer ao mercado financeiro de crédito, à taxa de 20% ao ano, em média, e inevitavelmente precisarão repassar esses custos aos consumidores finais, impactando negativamente toda a economia nacional".

Por isso, "contando com o espírito público e sensibilidade às dificuldades do setor produtivo", e visando a manutenção e criação de empregos no país, assim como o crescimento da economia, a Fiep pede "a imediata devolução desta Medida Provisória pelo Congresso Nacional, ou, acaso esta seja levada a votação, que seja integralmente vetada. Do mesmo modo, esperamos que seja mantida a desoneração da folha de pagamentos e a soberania do Parlamento", finaliza a Federação que representa a indústria paranaense.

Confira a íntegra do ofício enviado aos congressistas:

Prezado(a) Parlamentar,

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Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), no legítimo exercício de defesa do interesse dos seus filiados, que representam o quarto maior PIB industrial do Brasil, repudia a edição da Medida Provisória nº. 1.227, de 04 de junho de 2024, haja vista os nefastos efeitos ao setor produtivo brasileiro, que há meses vem sendo bombardeado por medidas de cunho arrecadatório para suprir os gastos descontrolados do governo federal.

A MP nº. 1.227/2024 veda a compensação dos créditos de PIS e COFINS apurados no regime não-cumulativo com outros tributos federais, veda a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores de crédito presumido de PIS e COFINS e determina que as empresas detentoras de incentivos fiscais prestem informações à Receita Federal do Brasil, sob pena de aplicação de pesadas multas em caso de não entrega, entrega em atraso ou inexatidão do valor informado.

A MP editada para, em tese, compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, traz mais insegurança jurídica para o setor produtivo brasileiro e é mais uma medida de aumento indireto de carga tributária, o que vem ocorrendo sistemática e rotineiramente desde janeiro de 2023.

A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha, aprovada por este Congresso Nacional e questionada judicialmente pelo governo federal no Supremo Tribunal Federal, custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios, sendo as medidas apresentadas na MP 1.227 a fonte de compensação destes valores. Por outro lado, a referida MP impactará o setor produtivo em quase R$30 bilhões, somente em 2024, e em torno de R$ 60 bilhões em 2025.

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Ocorre que impedir os contribuintes, que têm o direito aos créditos de PIS e COFINS em razão de terem dispendido financeiramente de recursos para aquisição de bens e serviços que lhe geraram os créditos, além de ser absolutamente inconstitucional, uma vez que restringe a não cumulatividade do imposto, ele impactará diretamente o caixa das empresas, que terão que se socorrer ao mercado financeiro de crédito, à taxa de 20% ao ano, em média, e inevitavelmente precisarão repassar esses custos aos consumidores finais, impactando negativamente toda a economia nacional.

É urgente e necessário, inadiavelmente, que o governo federal busque alternativas para o cumprimento de metas fiscais e de compensação aos seus gastos por meio da redução de custos e despesas, não sendo mais tolerável que se busque esse equilíbrio única e exclusivamente por meio do avanço sobre o caixa do setor produtivo brasileiro.

Ainda, o setor produtivo não pode mais conviver com essa insegurança jurídica em torno de temas que já foram amplamente discutidos e validados pelo Congresso Nacional, como é o caso da Desoneração da Folha de Pagamentos.

Não bastassem as incertezas e a insegurança jurídica, as restrições recentemente impostas às compensações de créditos decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e a tributação federal sobre incentivos fiscais concedidos pelos estados, apenas para citar as últimas medidas aprovadas pelo governo federal, a previsão da MP nº. 1.227/2024 de impedir a utilização dos créditos de PIS e COFINS para pagamento de outros tributos federais é um acinte ao setor produtivo.

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Assim, contando com o espírito público e sensibilidade às dificuldades do setor produtivo, visando única e exclusivamente o desenvolvimento do nosso país, com a manutenção e criação de empregos e o crescimento da economia, requeremos a imediata devolução desta Medida Provisória pelo Congresso Nacional, ou, acaso esta seja levada a votação, que seja integralmente vetada. Do mesmo modo, esperamos que seja mantida a desoneração da folha de pagamentos e a soberania do Parlamento.

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

*Com informações das Fiep