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Feriados de 2026 quase não caem no fim de semana e favorecem emendas

Portaria do governo federal define datas nacionais e pontos facultativos; apenas a Proclamação da República será em um domingo
Foto: Ricardo Marajó/SECOM
Portaria do governo federal define datas nacionais e pontos facultativos; apenas a Proclamação da República será em um domingo

Redação Nosso Dia

31/12/25
às
12:17

- Atualizado há 1 minuto

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta terça-feira (30), a portaria que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. O ano será marcado por poucas datas no fim de semana e por várias possibilidades de emenda com sábados e domingos.

Ao todo, o calendário prevê dez feriados nacionais. Destes, apenas um cairá no fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será celebrado em um domingo. Em contrapartida, pelo menos seis feriados poderão resultar em folgas prolongadas, dependendo da organização dos órgãos e empresas.

As datas devem ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O governo ressalta que o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais não poderá ser comprometido.

Além dos feriados nacionais, a portaria também trata dos pontos facultativos e de datas regionais. Feriados relacionados à data magna do estado, quando previstos em lei estadual, e ao aniversário de fundação dos municípios, se instituídos por lei municipal, poderão ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.

O texto ainda proíbe a antecipação de pontos facultativos fora do calendário oficial e veda a adoção de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção da data magna do estado.

Em Curitiba, o calendário inclui um feriado municipal adicional: o dia 8 de setembro, dedicado à Padroeira da cidade, que em 2026 cairá em uma terça-feira.

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:

– 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal
– 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (pontos facultativos)
– 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
– 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
– 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
– 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
– 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

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