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Famílias conseguem na Justiça desobrigação da vacina contra a Covid-19 para crianças no Paraná

Decisão pode abrir precedentes para novos pedidos
Foto: Daniel Castellano/SECOM
Decisão pode abrir precedentes para novos pedidos

Redação Nosso Dia

16/06/25
às
15:45

- Atualizado há 4 horas

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Duas famílias de Santa Tereza do Oeste obtiveram na Justiça o direito de não vacinar seus filhos menores de 5 anos contra a Covid-19. A decisão é válida apenas para os casos específicos das famílias que entraram com a ação e discordaram da exigência do Ministério da Saúde.

A sentença foi proferida pelo juiz Glaucio Cruvinel, da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, que julgou improcedente a ação de obrigatoriedade da vacinação para as crianças, afastando também a possibilidade de penalização dos pais pela recusa. As informações são do Portal Catve.com.

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A defesa foi feita pelo advogado Alex Grando, do escritório do Dr. Hélio Ideriha, de Cascavel. O advogado argumentou que, com base no princípio constitucional da precaução, os pais não podem ser obrigados a vacinar os filhos e nem sofrer punições por essa escolha.

Segundo a defesa, o Brasil seria o único país onde a vacinação contra a Covid-19 para crianças nessa faixa etária é obrigatória.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) esclareceu:

“A decisão mencionada diz respeito a dois casos pontuais, nos quais o Poder Judiciário acatou a justificativa apresentada pelas famílias para não vacinar crianças específicas. Os detalhes dessas situações são sigilosos e não permitem generalizações. Esses casos não alteram a legislação vigente nem as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Nos casos em que há recusa à vacinação, a orientação da Sesa é para que o Conselho Tutelar seja acionado, a fim de acompanhar a família, compreender os motivos da negativa e orientar sobre a importância da imunização. Persistindo a recusa, o Ministério Público será comunicado pelo Conselho Tutelar e, a partir disso, medidas legais podem ser aplicadas.

Portanto, não houve qualquer desobrigação ampla da vacinação contra a Covid-19 em crianças, e as unidades de saúde seguem cumprindo seu papel de garantir o acesso à vacina, conforme preconizado pela legislação sanitária brasileira.”

Especialistas apontam que a decisão pode ser usada como argumento em futuros processos judiciais de outras famílias que também busquem a desobrigação da vacina contra a Covid-19.

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