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O ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira, conhecido como Vanderlei Cabeleireiro, foi condenado de forma definitiva a 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal). A decisão transitou em julgado após a negativa do último recurso no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O processo foi proposto pelo Ministério Público em 2018. Em sentença de 67 páginas, a magistrada responsável reconstruiu todas as etapas da investigação e do julgamento, analisando as provas apresentadas pela acusação, os argumentos da defesa e os depoimentos colhidos ao longo da instrução.
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Ao final, concluiu que o então vereador praticou concussão por diversas vezes durante a legislatura, exigindo parte dos salários de assessores parlamentares.
Segundo a decisão, quatro ex-assessores confirmaram o esquema em juízo. Eles detalharam que eram obrigados a repassar parte significativa dos vencimentos ao parlamentar. Caso se recusassem a “rachar” o salário, eram sumariamente exonerados. Um dos depoimentos apontou que o repasse chegava a cerca de 72% do salário recebido pelo assessor.
De acordo com os relatos acolhidos na sentença:
A prática caracteriza concussão, que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo.
Em primeira instância, a condenação chegou a 28 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão, também em regime fechado. Posteriormente, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 2 dias, mantendo o regime inicial fechado.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, o direito à detração da pena (abatimento do período de prisão preventiva para eventual mudança de regime). O pedido foi negado.
No STF, a tentativa de reverter a decisão também não prosperou. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia ilegalidade flagrante nem situação excepcional que justificasse a concessão de habeas corpus.
Com a negativa do agravo regimental pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025, o processo foi encerrado. A condenação tornou-se irrecorrível, com o transito em julgado sendo confirmado na terça-feira (10).
O espaço permanece aberto caso Vanderlei Cabeleireiro queira se manifestar.