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O Juízo Criminal de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, determinou cautelarmente que um ex-motorista de transporte escolar seja proibido de se aproximar de qualquer instituição de ensino no município. A decisão, publicada nesta terça-feira, 10 de junho, atende a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade de crianças e adolescentes após denúncias de que ele teria assediado alunas adolescentes.
Foram apurados indícios de que o homem se aproveitava de sua função para praticar os assédios – segundo relatos de vítimas, o motorista teria praticado atos libidinosos e oferecido bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos para os estudantes dentro do ônibus escolar. Mesmo depois de deixar a função de motorista da linha, ele continuou a frequentar as dependências da escola, inclusive participando de atividades com alunos.
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Perigo – Na fundamentação do pedido, o MPPR destacou o perigo concreto que a livre circulação do investigado no ambiente escolar representava, ressaltando o risco de reiteração das condutas e de intimidação das vítimas. O Judiciário acolheu os argumentos, reconhecendo a presença de provas suficientes das práticas e o risco gerado pela persistência do investigado em frequentar as escolas. A decisão ressalta que a permanência de um adulto acusado de assédio em ambiente escolar configura uma violação à política de proteção integral de crianças e adolescentes.
Com a decisão judicial, o homem está proibido de frequentar, permanecer ou se aproximar de instituições de ensino municipais e estaduais, bem como dos veículos de transporte escolar de Quedas do Iguaçu. Em caso de descumprimento, ele poderá ter a prisão preventiva decretada.
*Com informações do MPPR