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O transporte coletivo de Curitiba volta a aceitar, a partir de domingo (1/3), o pagamento da tarifa por meio de celulares e relógios inteligentes. Essa modalidade de pagamento, que funciona por meio de cartões virtuais aproximando o dispositivo do validador, será retomada em todos os 1,3 mil ônibus e 330 estações-tubo da capital. O sistema utiliza tecnologia de aproximação (NFC), dispensando a necessidade de digitar senhas. Basta encostar o celular ou relógio no validador e liberar a entrada.
O pagamento por celulares e relógios inteligentes no transporte coletivo foi suspenso em abril de 2024 depois que a Urbanização de Curitiba (Urbs) e a Polícia Civil detectaram um esquema de fraudes com cartões virtuais envolvendo a venda irregular de passagens.
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No período em que a funcionalidade ficou suspensa, a Urbs acionou as instituições bancárias, empresas de aplicativos e bandeiras de cartões para que reforçassem protocolos de segurança na geração de carteiras virtuais para reduzir as fraudes.
“O objetivo das medidas implementadas foi reforçar a segurança nas carteiras digitais e aprimorar o processamento de pagamentos para tornar as transações mais eficientes e confiáveis tanto para o sistema quanto para o usuário”, diz o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto. “Vamos avaliar como vai funcionar nos ônibus e estações-tubo primeiro e depois poderemos levar a forma de pagamento para alguns terminais”, completou.
Uma das principais medidas de segurança adotadas foi a criação de uma lista restritiva vinculada ao PAR (Payment Account Range). O mecanismo atua diretamente sobre tentativas de burlar bloqueios em carteiras digitais como Apple Pay e Google Pay.
Na prática, quando um usuário cadastra um cartão na carteira digital, exclui e realiza um novo cadastro, um token diferente é gerado a cada operação. No entanto, o PAR — identificador associado à conta do cartão — permanece o mesmo.
Com a nova regra, o bloqueio passa a considerar o PAR, impedindo que o usuário contorne restrições simplesmente ao deletar e adicionar novamente o cartão. A medida fecha uma brecha explorada para tentativas de uso indevido após negativas de transação.
Outra melhoria relevante foi implementada no processamento das transações. Anteriormente, havia um intervalo maior entre a realização da operação e sua efetiva análise no sistema.
Esse atraso impactava principalmente as transações negadas, que demoravam a ser incluídas na lista restritiva. Durante esse período, alguns usuários conseguiam realizar novas tentativas antes que o bloqueio fosse efetivamente aplicado.
Com a otimização do processamento, as negativas passam a ser registradas de forma mais ágil, reduzindo o intervalo de vulnerabilidade e fortalecendo o controle antifraude.
Além da retomada do pagamento por cartões virtuais, os cartões físicos, de débito e crédito, continuam aceitos normalmente em todo o sistema de transporte da capital, assim como os cartões-transporte Urbs (usuário, isento e estudantes) e dinheiro (em terminais e estações-tubo).
Por mês, o transporte coletivo de Curitiba registra 11,3 milhões de pagantes. A maior parte passagens (81%) são pagas por meio de cartão-transporte Urbs, que dá direito a integrações temporais. Os cartões de crédito e débito (incluindo versões virtuais) representam 12% e dinheiro, 7%.
Segundo a Urbs, os celulares e relógios representavam, até 2024, 1,99% do total de passagens pagas no transporte coletivo por mês, ou 224,6 mil. No caso dos cartões de débito e crédito e carteiras digitais, a tarifa, de R$ 6, é acrescida de R$ 0,13, taxa que é paga às operadoras.
Para pagar a passagem de ônibus por aproximação com o celular ou relógio inteligente, é necessário um aparelho com tecnologia NFC (Near Field Communication, ou Comunicação de Campo Próximo, em português) e um cartão de crédito/débito cadastrado no Google Wallet, Apple Pay ou Samsung Pay. Basta desbloquear o aparelho e aproximá-lo do validador (onde se coloca o cartão físico) e aguardar a confirmação. Não é necessário digitar senha para valores de passagem. O pagamento é offline, permitindo o embarque rápido, e a cobrança aparece depois na fatura ou no extrato.