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Entra em vigor no PR lei que determina divulgação de informações de pacientes não identificados

As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente
(Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar)
As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente

Redação*

18/09/24
às
7:15

- Atualizado há 3 meses

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No próximo dia 30 de setembro, entra em vigor, em todo o estado do Paraná, a nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do Deputado Luiz Fernando Guerra (União), a legislação visa garantir mais rapidez na localização dos familiares, promovendo a qualidade dos serviços prestados.

As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, constando uma foto, bem como informações do local e condições em que foi ele encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.

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O autor da lei, deputado Luiz Fernando Guerra, ressalta a importância da nova legislação para a saúde pública do estado do Paraná. “A nova lei vai colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e após a alta hospitalar possam retornar para sua residência e sua família em segurança e com conforto. Muitas vezes acontece de o cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, destacou o parlamentar.

Claudia Maria Favretto, técnica de enfermagem da Prefeitura Municipal de Curitiba, reforça que a iniciativa contribuirá muito para que família e paciente se reencontrem o mais breve possível. “A divulgação de informações com certeza fará muita diferença e vai colaborar ainda para o processo de recuperação dos pacientes, prevenção de males como a contaminação, muitas vezes comuns nos ambientes hospitalares, além da liberação dos leitos com maior rapidez para atender a demanda que sempre é grande”, comentou.

Considerando que não são raras às vezes em que amigos e familiares precisam peregrinar entre muitas unidades hospitalares até encontrar seu ente, fator que agrava o sofrimento de todos os envolvidos, a Lei torna-se um importante mecanismo para contribuir na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade, apta a concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.

*Com informações da ALEP

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