- Atualizado há 4 meses
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Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no fim de junho, tem como justificativa facilitar o trabalho dos condutores de veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, mais conhecidos como motoristas de aplicativos. A ideia é incluir a prestação do serviço em legislação que contempla, atualmente, apenas os taxistas.
A proposta é autorizar que os motoristas de aplicativos, assim como os taxistas, possam parar próximo ao meio-fio durante o embarque e o desembarque de passageiros, mesmo em pontos em que o estacionamento é proibido. Seria mantida a proibição à parada em viadutos, pontes e túneis, mesmo se o passageiro for pessoa com deficiência.
Outro benefício previsto pela lei municipal 9.700/1999 também seria estendido aos motoristas de aplicativos. Trata-se da permissão ao livre trânsito durante grandes eventos realizados em Curitiba, no período das 22h às 5h. A autorização, neste caso, deve ser avaliada pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT), conforme o evento a ser realizado na cidade de Curitiba.
“Os motoristas de aplicativos se tornaram uma peça fundamental na mobilidade urbana de Curitiba e em todo o Brasil. A alteração na lei busca reconhecer e apoiar a importância desse segmento econômico”, justifica o projeto de lei (005.00092.2024). “Segundo levantamento realizado pelo grupo Viva Real, em 2018, os carros de aplicativo já eram o segundo meio de transporte mais utilizado pelos brasileiros, atrás apenas dos veículos próprios. É preciso, portanto, prestigiá-los.”
Além do argumento de valorizar o exercício profissional dos motoristas de aplicativos, atividade que hoje representa “o principal meio de sustento de muitas famílias”, a proposição defende que a mudança é respaldada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei federal 12.587/2012. Conforme o diploma legal, compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, “tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço”.
Se a proposição for aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, as mudanças na lei 9.700/1999 começam a valer 45 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A iniciativa é do vereador Nori Seto (PP).
Protocolado no dia 30 de junho, o projeto de lei aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. A partir de agosto, com o fim do recesso legislativo de meio de ano, será avaliado pelos colegiados temáticos da Casa. O primeiro a se manifestar é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há um prazo exato para que a proposta esteja apta à votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Com informações da CMC