PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Empresários entram na Justiça contra Lei Seca no Paraná: “Liberdade econômica”

Pela determinação, ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcóolicas no período das 8h às 18h de domingo (2)
Pela determinação, ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcóolicas no período das 8h às 18h de domingo (2)

Luiz Henrique de Oliveira

27/09/22
às
16:30

- Atualizado há 4 anos

Compartilhe:

Os donos de bares e restaurantes entraram na Justiça, nesta terça-feira (27), contra a Lei Seca nas eleições do Paraná, anunciada pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP), que vai valer das 8h às 18h de domingo (2). Pela determinação, ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcóolicas no período.

(Foto: Divulgação)

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, é preciso um funcionamento normal para que ninguém seja prejudicado.

“Nós tentamos pela Abrabar não ter Lei Seca no Paraná. Respeitamos a posição da SESP, tem uma razoabilidade, mas precisamos pensar nos nossos colegas de restaurantes, que precisam ter um funcionamento normal. A pedido desses empresários estamos questionando juridicamente, no Tribunal de Justiça, para que seja possível trabalhar na hora do almoço”, descreveu Aguayo.

Segundo os empresários, os bares e restaurantes não podem ser prejudicados por algo que deveria ser controlado de outra forma.

“A polarização não pode prejudicar nossa categoria. A liberdade econômica é muito mais importante e não se podem ser cerceados direitos”, concluiu Aguayo.

Justificativa

Em coletiva no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na manhã desta terça-feira, o secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, justificou a decisão.

“É uma medida preventiva, que poderia ser prolongada, mas que está sendo tomada de forma cautelosa. É uma medida somente no dia da eleição e no período, então acredito que não haverá impacto nos bares e também na hora da comemoração. Isso será somente no período da eleição e é uma medida de bom censo, dentro de um limite de bom censo”, disse.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias