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Em Rio Branco do Sul, vereadores aprovam para eles mesmos auxílio-alimentação de R$ 1,2 mil por mês

Em outubro, com 23 dias úteis, o benefício garantiria um almoço diário de R$ 52
(Foto: Reprodução de vídeo)
Em outubro, com 23 dias úteis, o benefício garantiria um almoço diário de R$ 52

Redação Nosso Dia

31/10/25
às
11:07

- Atualizado há 2 segundos

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A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aprovou, nesta quarta-feira (30), a criação de um auxílio-alimentação de R$ 1,2 mil por mês para os 11 vereadores do município. O valor será depositado diretamente na conta dos parlamentares e deve representar um gasto de cerca de R$ 13,2 mil por mês, somando R$ 158,4 mil por ano. Em outubro, com 23 dias úteis, o benefício garantiria um almoço diário de R$ 52. Lembrando que as sessões acontecem uma vez por semana na cidade metropolitana.

Atualmente, cada vereador recebe R$ 10.010,54 por mês, além do 13º salário e de uma verba de gabinete para despesas do mandato. Com a nova medida, eles passam a ter direito também ao auxílio-alimentação, benefício que já é pago aos servidores efetivos e comissionados da Câmara no mesmo valor de R$ 1,2 mil.

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O projeto determina que o pagamento será feito apenas aos vereadores que estiverem em exercício das funções e participando das atividades da Casa. Em casos de faltas injustificadas, licenças ou afastamentos, o benefício será suspenso.

O valor poderá ser usado para refeições ou compras de alimentos, e será reajustado anualmente conforme a inflação.

A Câmara de Rio Branco do Sul realiza sessões apenas uma vez por semana, sempre às terças-feiras.

O Portal Nosso Dia entrou em contato com a Câmara em busca de uma justificativa para a aprovação do benefício, e recebeu a seguinte nota da presidência da Casa:

A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul vem a público manifestar-se acerca da aprovação do Projeto de Resolução nº 005/2025, que institui o benefício de auxílio-alimentação aos vereadores em exercício do mandato.

Este benefício, estabelecido pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, respeita rigorosamente os preceitos legais e constitucionais vigentes, em especial o artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui à Câmara a competência para dispor, por meio de resolução, sobre sua organização interna e benefícios de natureza indenizatória. Trata-se de ato interno, de natureza resolutiva, sem qualquer repercussão nos demais Poderes e sem incorporação ao subsídio dos vereadores, configurando-se como um auxílio para reembolso das despesas alimentares decorrentes do exercício do mandato.

Importante destacar que o auxílio-alimentação previsto não possui natureza salarial, não integra a remuneração dos vereadores e não gera reflexos para pagamento de 13º salário ou contribuições previdenciárias, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O valor do benefício, fixado em até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), está alinhado ao que é pago aos servidores efetivos desta Casa, garantindo isonomia, moralidade e economicidade, além de estar condicionado ao efetivo desempenho das atividades legislativas pelos vereadores, o que assegura a adequada aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública.

Dessa forma, reafirmamos a legitimidade e a necessidade do auxílio-alimentação para o desempenho das funções legislativas dos vereadores, contribuindo para a valorização do mandato e a manutenção da dignidade no serviço público.


Ademais, ressalta-se que demais Casas Legislativas do Estado do Paraná aprovaram o mesmo auxílio aos Edis anteriormente, de modo que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aguardou o posicionamento do Ministério Público de Contas do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a fim de
obter o devido respaldo legal.

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