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Eletricista é denunciado pelo MP por abusar de mulher ao prestar serviços no Paraná

Durante a execução do serviço, o denunciado foi ao porão da casa com a vítima para buscar uma ferramenta, momento em que teria fechado a porta do cômodo e praticado o estupro
Durante a execução do serviço, o denunciado foi ao porão da casa com a vítima para buscar uma ferramenta, momento em que teria fechado a porta do cômodo e praticado o estupro

Redação com MPPR

15/07/25
às
17:06

- Atualizado há 1 hora

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Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia por estupro contra um homem de 32 anos que teria praticado o crime ao prestar serviços de eletricista para uma mulher que acionou a concessionária de energia elétrica por falta de luz em sua residência. A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa na última segunda-feira, 14 de julho.

Segundo as investigações, a violência teria sido cometida no início da noite do dia 30 de maio deste ano, no interior da residência da vítima, que tem 18 anos e reside com a avó, de 84. O denunciado foi ao local com um colega da empresa terceirizada que presta serviços à concessionária de energia elétrica.

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No local, constataram que a falta de energia não tinha relação com defeito na rede pública, e sim com problemas na fiação interna do imóvel, tendo os dois se prontificado a auxiliar na resolução do problema. Durante a execução do serviço, o denunciado foi ao porão da casa com a vítima para buscar uma ferramenta, momento em que teria fechado a porta do cômodo e praticado o estupro.

Ao oferecer a denúncia, o MPPR requereu que, na audiência de instrução e julgamento, “seja autorizado, em caráter excepcional, a realização de depoimento especial da ofendida por profissional psicólogo, em ambiente reservado, visando evitar sua revitimização e buscando os melhores interesses da vítima”. Considerando também os “danos emocionais e psicológicos causados pelo crime”, a Promotoria de Justiça requereu ainda, em caso de condenação, a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil para a reparação dos danos morais.

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