PUBLICIDADE
Brasil /
DIA A DIA

É possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando? Entenda seus direitos com o INSS

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, previsto na Previdência Social, destinado ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não), explica Isadora Rizzi, advogada do TNP
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, previsto na Previdência Social, destinado ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não), explica Isadora Rizzi, advogada do TNP

Redação Nosso Dia

09/06/25
às
12:08

- Atualizado há 6 horas

Compartilhe:

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após começar a receber o auxílio-acidente do INSS. A resposta é sim: é totalmente permitido receber o auxílio-acidente e continuar exercendo atividade remunerada.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o auxílio-acidente
  • Em quais casos ele é concedido
  • Se é compatível com o trabalho
  • Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
  • Quando o benefício pode ser cortado
  • Quais são os seus direitos segundo a legislação previdenciária

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS, previsto na Previdência Social, destinado ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) ou desenvolveu uma doença ocupacional, e que ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho e não impede o segurado de continuar trabalhando.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Esse benefício é destinado aos trabalhadores segurados do INSS que:

  • Sofreram acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional
  • Ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral
  • Estavam em qualidade de segurado no momento do acidente
  • Têm vínculo como empregado, trabalhador avulso, doméstico ou segurado especial

Importante: contribuintes individuais e facultativos, como autônomos e MEIs, não têm direito ao auxílio-acidente.

É Possível Continuar Trabalhando e Receber o Auxílio-Acidente?

Sim, é possível trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

O auxílio-acidente é cumulativo com a remuneração do trabalho habitual, pois tem natureza indenizatória e não substitui o salário do segurado. O objetivo do benefício é compensar financeiramente o trabalhador pelas limitações causadas pela sequela.

É comum encontrarmos casos de segurados que, mesmo com sequelas decorrentes de acidente ou doença, continuam exercendo suas atividades profissionais normalmente e recebem o auxílio-acidente paralelamente.

Como Funciona a Concessão do Benefício?

Normalmente, o auxílio-acidente é concedido após a cessação do auxílio-doença, quando o segurado retorna ao trabalho, mas permanece com alguma limitação funcional.

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário:

  1. Ter sofrido o acidente ou desenvolvido a doença ocupacional
  2. Apresentar laudos médicos e exames que comprovem a sequela
  3. Passar por perícia médica do INSS, que avaliará a redução da capacidade laboral

Não há exigência de carência mínima de contribuições. Basta estar em dia com o INSS no momento do acidente.

Diferença Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

CritérioAuxílio-DoençaAuxílio-Acidente
NaturezaSubstitutiva da rendaIndenizatória
Exige afastamento do trabalhoSimNão
Pode trabalhar enquanto recebeNãoSim
Exige carênciaSim (em alguns casos)Não
CessaçãoAlta médicaAposentadoria ou reversão da sequela

O Auxílio-Acidente Pode Ser Cortado?

Sim, o auxílio-acidente é cessado nas seguintes situações:

  • Quando o segurado se aposenta
  • Se a sequela deixar de existir, conforme constatado em nova perícia
  • Em caso de óbito do segurado
  • Se for averbado o tempo de contribuição em outro regime (RPPS)

Conclusão: Trabalhar com Sequela e Receber Benefício é um Direito

O trabalhador que sofre um acidente e permanece com limitações pode, sim, continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. Isso está previsto na legislação previdenciária e garante uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho.

Mesmo que o acidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho, o direito ao benefício é garantido, desde que comprovadas as sequelas permanentes.

Tem Dúvidas ou Teve o Benefício Negado?

Muitos pedidos de auxílio-acidente são indeferidos injustamente pelo INSS. Se isso aconteceu com você, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo
  • Buscar apoio jurídico especializado para entrar com ação judicial

Entre em contato com a equipe do TNP Advogados e tire suas dúvidas.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias