- Atualizado há 12 meses
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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que determina a obrigatoriedade da divisão de banheiros e vestiários localizados em prédios públicos e em instalações comerciais particulares abertas ao público pelo critério do sexo biológico. A proposição, de autoria do Pastor Marciano Alves (Republicanos), estabelece que a divisão será feita exclusivamente entre as categorias masculino e feminino.
“Não é confortável nem seguro que as mulheres, em especial as jovens e crianças, frequentem banheiro com pessoas que são biologicamente do sexo oposto”, justifica Marciano Alves. “Temos presenciado casos em que pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico insistem em usar o banheiro designado ao sexo biológico oposto, causando todo o tipo de constrangimento”, argumenta o vereador.
O projeto estipula que é dever dos usuários seguir o critério do sexo biológico, “sendo indiferente a sua identidade de gênero, orientação sexual ou qualquer outro fator psicológico ou social que o faça se identificar com sexo diferente do biológico”. Caso a norma não seja respeitada e os usuários “insistirem em usar o banheiro destinado ao sexo biológico oposto”, a proposição dispõe que serão sancionados com uma multa de 10 UPF/PR [Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná]. Conforme a última atualização da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), pela resolução 217/2024, o valor da unidade é de R$136,79.
Na justificativa, Alves expõe que as “pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico devem ser respeitadas e ter os seus direitos assegurados, além de serem protegidas de qualquer violência”. Porém, continua, no caso específico dos banheiros, “existe uma limitação de estrutura física e é necessário estabelecer um critério claro. Como a esmagadora maioria da população se identifica com o seu sexo biológico, é este o critério que deve prevalecer”, alega.
Os estabelecimentos que não respeitarem a divisão também serão multados caso, tendo mais de um banheiro disponível, não fizerem a separação por sexo biológico ou a fizer com categoriais adicionais à divisão entre masculino e feminino, com exceção dos banheiros destinados às famílias, situações “em que mais de uma pessoa do mesmo grupo poderá entrar na cabine a fim de usá-la em conjunto para a higiene de crianças e pessoas com necessidades especiais”. A multa para os estabelecimentos será de 100 UPF/PR. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.