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Diretores de colégios terão bônus pela frequência dos alunos no Paraná

Os valores serão depositados a diretores e diretores-auxiliares de colégios estaduais onde a frequência dos estudantes seja maior ou igual a 85%
Os valores serão depositados a diretores e diretores-auxiliares de colégios estaduais onde a frequência dos estudantes seja maior ou igual a 85%

AEN

30/04/22
às
7:21

- Atualizado há 4 anos

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Os diretores da rede estadual de ensino do Paraná poderão receber bônus relacionados à frequência escolar, informou a Secretaria Estadual de Educaço (Seed-PR) . Nesta semana, a resolução da Secretaria que regulamenta a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal foi publicada em Diário Oficial. A primeira parcela será paga em maio deste ano.

Escola estadual em Sarandi – Foto: Jaelson Lucas/AEN

Os valores serão depositados a diretores e diretores-auxiliares de colégios estaduais onde a frequência dos estudantes seja maior ou igual a 85% e que tenham a partir de 150 matrículas.

Segundo a Seed-PR, a premissa para condicionar o bônus à frequência foi construída a partir de pesquisas acadêmicas. Em vários países do mundo, a frequência escolar é o indicativo mais sólido para mensurar a qualidade da aprendizagem e o clima escolar.

A Seed-PR verificará mensalmente o número de estudantes matriculados e o registro de frequência. As escolas contempladas serão divididas em três grupos: frequência igual ou maior que 85% e menor que 90%; maior ou igual a 90% e menor que 95%; e igual ou maior que 95%.

O valor pago aos diretores será gradativo, de acordo com o número de estudantes matriculados e com o grupo de frequência em que a escola se enquadra. Ele deve corresponder a no mínimo R$ 108 e a no máximo R$ 2.430, para diretores, e no mínimo R$ 92 e no máximo R$ 2.070 para diretores-auxiliares.

Os pagamentos serão sempre no mês seguinte à aferição dos critérios. O primeiro será feito na folha de pagamento de maio e abrangerá o valor de abril e os retroativos referentes aos meses de fevereiro e março.

A regulamentação da completa da Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal pode ser conferida na Lei Estadual n.º 20.935, de 17 de dezembro de 2021, e no Decreto Estadual n.º 10.767, de 12 de abril de 2022.

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