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Desembargador decreta prisão de homem que invadiu trabalho de ex e a espancou no elevador

Ele chegou a ser preso, mas teve liberdade provisória concedida na audiência de custódia de terça
Foto: Reprodução/TV Globo
Ele chegou a ser preso, mas teve liberdade provisória concedida na audiência de custódia de terça

Estadão Conteúdo

20/03/26
às
8:05

- Atualizado há 1 hora

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O desembargador da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Sorci, decretou nesta quinta, 19, a prisão preventiva de Ronaldo Ferreira, 20 anos, acusado de agredir brutalmente a ex-namorada com socos na cabeça dentro de um elevador na última segunda, 16, na Avenida Salgado Filho, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Ele chegou a ser preso, mas teve liberdade provisória concedida na audiência de custódia de terça, 17. A decisão impôs medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima a menos de 300 metros.

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Estadão busca contato com a defesa de Ronaldo. O espaço está aberto.

Nas imagens do circuito de segurança, é possível ver que a vítima Byanca Aparecida dos Santos, de 20 anos, ultrapassa a catraca de um prédio comercial e entra no elevador na tentativa de fugir do agressor. Ronaldo corre e consegue alcançá-la. Em seguida, o homem a agride com diversos socos.

O vídeo mostra que a mulher cai no chão, e ele continua com as agressões até que chega outra mulher e o impede de continuar desferindo socos na vítima.

Ronaldo Ferreira está sendo processado pela suposta prática de violência doméstica.

“Consta dos autos que, em 16 de março de 2026, por volta das 9h30, teria agredido fisicamente a vítima, sua ex-companheira, com quem possui um filho de sete meses. A ofendida, ao chegar ao local de trabalho, foi surpreendida pelo custodiado, que a perseguiu até o interior do edifício, pulou a catraca de acesso e passou a desferir-lhe socos dentro do elevador, agressões cessadas apenas com a intervenção de uma testemunha que a acompanhava. Após o episódio, o agressor evadiu-se do local. O delito, no contexto de violência doméstica, teria sido motivado pelo inconformismo com o término do relacionamento e com o recente ajuizamento de ação de alimentos pela vítima”, narra o Ministério Público.

O desembargador assinala na decisão que a liberdade de Ronaldo “poderá favorecer a reiteração de condutas violentas contra a vítima, colocando em risco também a ordem pública e a paz social”.

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