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Deputados aprovam proposta e ICMS ficará mais caro no Paraná; saiba o novo valor

Também foi aumentada a alíquota da energia elétrica, água mineral e bebida alcoólica, além de outros produtos
Votação na Alep aconteceu nesta terça-feira (Foto: Valdir Amaral/Alep)
Também foi aumentada a alíquota da energia elétrica, água mineral e bebida alcoólica, além de outros produtos

Redação Nosso Dia

13/12/23
às
6:33

- Atualizado há 1 ano

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Com 31 votos a favor e 13 contra, os deputados estaduais do paraná aprovaram, em sessões sequencias nesta terça-feira (12), projeto de lei do Governo do Paraná para aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 19% para 19,5%. Também foi aumentada a alíquota da energia elétrica, água mineral e bebida alcoólica, além de outros produtos.

A proposta do governo estadual dividiu o plenário. “O Paraná é o único estado que está aumentando o ICMS, vai prejudicar o bolso de todo o cidadão, 97% dos paranaenses são contra esse aumento”, afirmou a deputada Luciana Rafagnin (PT). “Representa a segurança de que teremos um estado no futuro com condições de fazer investimentos”, defendeu o líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD).

Entre alterações está a que visa reduzir a alíquota do ICMS do gás natural de 18% para 12%, alterar a alíquota da energia elétrica para 19% – exceto aquela destinada à eletrificação rural – e ajustar a alíquota modal e das prestações de serviços de comunicação para 19,5%.

O projeto também propõe a elevação do desconto concedido no pagamento integral e antecipado do IPVA, passando o percentual máximo de três para 6%. De acordo com o Executivo, o objetivo é se alinhar a práticas de outros Estados, servindo como estímulo ao contribuinte e propiciando o aumento da arrecadação no início do ano.

O texto altera a Lei n° 11.580/1996, que trata do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Lei n° 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Lei Complementar n° 231/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná.

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