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Deputados aprovam e isenção de IPVA a motos de até 170cc está perto de se tornar lei no Paraná

A medida deve beneficiar 732 mil proprietários em todo Estado já a partir de janeiro de 2025 e foi votada na primeira das duas sessões plenárias – uma ordinária e uma extraordinária - realizadas nesta terça-feira (10)
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A medida deve beneficiar 732 mil proprietários em todo Estado já a partir de janeiro de 2025 e foi votada na primeira das duas sessões plenárias – uma ordinária e uma extraordinária - realizadas nesta terça-feira (10)

Redação*

10/12/24
às
15:14

- Atualizado há 2 dias

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A iniciativa que isenta os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. A medida deve beneficiar 732 mil proprietários em todo Estado já a partir de janeiro de 2025 e foi votada na primeira das duas sessões plenárias – uma ordinária e uma extraordinária – realizadas nesta terça-feira (10).

O projeto de lei 730/2024, de autoria do Poder Executivo, promove alterações em uma série de impostos, entre eles no IPVA. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a isenção vai beneficiar em torno de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. Atualmente, a isenção é válida apenas para motos abaixo de 125 cilindradas com mais de 10 anos de idade.

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O texto também adiciona novas categorias de isenção do IPVA. Além das motos, o projeto de lei propõe isenção do imposto de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027. Além disso, fica ampliada a isenção do IPVA para carros elétricos para pessoas com deficiência.

Além de alterar a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA, a proposta também altera as Leis nº 11.580/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e nº 18.573/2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD).

Entre as mudanças em relação ao ICMS, o texto pretende limitar os valores fixados a título de multas punitivas em 100% sobre a totalidade ou sobre a diferença do imposto objeto do lançamento de ofício.

O texto foi aprovado em Plenário com 41 votos favoráveis e cinco contrários em primeiro turno, recebeu emenda e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as alterações estão a retirada do aumento do ITCMD, encaminhada pelo governo.

*Com informações da ALEP

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