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A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado estadual do Paraná, Ricardo Arruda, por ofensas e declarações falsas dirigidas à ministra Gleisi Hoffmann durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão foi proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, que reconheceu a existência de ataque pessoal, misógino e desprovido de amparo nos limites da imunidade parlamentar.
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado estadual do Paraná, Ricardo Arruda, por ofensas e declarações falsas dirigidas à ministra Gleisi Hoffmann durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão foi proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, que reconheceu a existência de ataque pessoal, misógino e desprovido de amparo nos limites da imunidade parlamentar.
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Com base nesse entendimento, a Justiça condenou Ricardo Arruda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Além disso, o deputado deverá esclarecer publicamente a falsidade das acusações e realizar retratação formal à ministra Gleisi Hoffmann em sessão do Parlamento estadual, no prazo de até duas sessões após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil.
A sentença também registra que não se trata de um episódio isolado. Ricardo Arruda já havia sido condenado anteriormente pela 18ª Vara Cível de Brasília por ataques classificados como vexatórios, misóginos e ofensivos, o que, segundo o juízo, reforça um padrão reiterado de comportamento incompatível com o exercício responsável do mandato parlamentar.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a imunidade parlamentar não alcança manifestações que extrapolem a atividade legislativa e violem direitos fundamentais, especialmente quando envolvem fake news, ataques pessoais ou discurso de ódio. Para o juiz, as declarações do deputado causaram dano direto à imagem e à honra da ministra, justificando tanto a reparação financeira quanto a retratação pública como formas adequadas de reparação.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o entendimento do Judiciário de que a liberdade de expressão no Parlamento deve conviver com o respeito aos direitos da personalidade e aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito.
O Portal Nosso Dia entrou em contato com a assessoria do deputado Ricardo Arruda e aguarda um retorno.