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Deputado pede que Curitiba garanta vagas especiais de estacionamento para pessoas com TEA

Anibelli Neto foi procurado pelo Instituto Anjo Azul e o Instituto Social em Prol do Transtorno do Espectro Autista – TEAproxima, manifestando apoio a essa reivindicação
Foto: Hully Paiva/SMCS
Anibelli Neto foi procurado pelo Instituto Anjo Azul e o Instituto Social em Prol do Transtorno do Espectro Autista – TEAproxima, manifestando apoio a essa reivindicação

Redação*

14/05/24
às
6:17

- Atualizado há 7 meses

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O deputado Anibelli Neto (MDB) protocolou, nesta segunda-feira (13), um requerimento solicitando ao prefeito de Curitiba, Rafael Greca de Macedo, e ao secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito, Coronel Péricles de Matos, medidas para garantir o direito ao uso de vagas especiais através do Cartão Credencial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a exigência específica de laudo médico de comprometimento de mobilidade. Anteriormente, este benefício era concedido mediante tal documento; porém, recentemente, houve uma alteração na regulamentação municipal.

Anibelli Neto foi procurado pelo Instituto Anjo Azul e o Instituto Social em Prol do Transtorno do Espectro Autista – TEAproxima, manifestando apoio a essa reivindicação. Segundo o deputado, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que o autismo seja considerado uma deficiência para todos os efeitos legais. Ele ressalta que, embora a dificuldade de locomoção no autismo não seja decorrente de uma deficiência física, mas sim de uma desordem sensorial, os portadores de TEA têm o direito às vagas especiais de estacionamento.

Além disso, a Resolução Contran nº 965 estabelece que as áreas de segurança e estacionamento específicas para veículos devem ser regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via.

A Lei nº 21.964/2024, por sua vez, define no § 1º do artigo 1º que a pessoa com TEA é aquela que apresenta déficits persistentes na comunicação e interação social em múltiplos contextos, bem como padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme critérios clínicos definidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Considerando a sensibilidade social e a preocupação com a mobilidade das Pessoas com Deficiência, a solicitação do deputado Anibelli Neto ao município de Curitiba visa equiparar o acesso às vagas especiais para os portadores de TEA, seguindo exemplos como a regulamentação na cidade de São Paulo, onde as vagas especiais são marcadas com o símbolo de deficiência e a credencial que é necessária para utilizá-las, mesmo que a pessoa tenha condições de se locomover.

“Essa demanda não apenas representa um avanço na garantia dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista na capital paranaense, mas também reforça a importância da inclusão e acessibilidade em todas as esferas da sociedade”, defendeu Anibelli Neto.

Código

No último dia 30 de abril, o Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 21.964/2024, um marco legislativo que estabelece o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Paraná. A nova legislação integra e unifica diversas leis vigentes no estado, além de incorporar as contribuições da Assembleia Legislativa, onde o deputado estadual Anibelli Neto (MDB) desempenhou um papel fundamental com quinze sugestões de projetos.

Uma das bandeiras do mandato do deputado Anibelli Neto é a defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcDs). Nesse contexto, destaca-se a Lei 20.043/2019, que determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas vagas especiais de estacionamento, reconhecido como a fita quebra-cabeça colorida, símbolo de conscientização do TEA.

*Com informações da Alep

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