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Deputado Arilson propõe lei para autorizar uso experimental da polilaminina no Paraná

A polilaminina é resultado de pesquisas conduzidas pela cientista brasileira, a bióloga Tatiana Sampaio, com foco na regeneração neural e na recuperação funcional de pacientes com lesão medular
Deputado Arilson (Foto: Divulgação)
A polilaminina é resultado de pesquisas conduzidas pela cientista brasileira, a bióloga Tatiana Sampaio, com foco na regeneração neural e na recuperação funcional de pacientes com lesão medular

Redação*

26/02/26
às
15:00

- Atualizado há 4 horas

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Diante dos resultados promissores, conforme avança os estudos da polilaminina, o deputado estadual Arilson Chiorato (PT) propôs um projeto de lei com diretrizes para autorizar o uso experimental da substância no tratamento de lesões medulares agudas e paralisias decorrentes de traumas no Paraná. A proposta, já protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná, tem por objetivo garantir amplo acesso ao medicamento, e não apenas a pessoas que requerem esse direito na Justiça.

A polilaminina é resultado de pesquisas conduzidas pela cientista brasileira, a bióloga Tatiana Sampaio, com foco na regeneração neural e na recuperação funcional de pacientes com lesão medular. Pacientes do grupo de estudo têm apresentado recuperação dos movimentos após o recebimento da substância e acompanhamento médico e fisioterapêutico.

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“O estudo clínico deve iniciar no próximo mês, mas, diante da bons resultados, muitas pessoas têm ingressado com pedidos na Justiça para ter acesso ao medicamento. É claro que o rigor científico deve ser cumprido, mas o que buscamos é oportunizar, de forma equânime, o acesso ao medicamento, mesmo de forma compassiva, para aqueles que assim desejam”, pontua o deputado Arilson, que também preside o Partido dos Trabalhadores (PT-PR).

O projeto de lei também prevê que a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) possa celebrar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com instituições de pesquisa, como universidades públicas, institutos tecnológicos e laboratórios, devidamente autorizados pelos órgãos federais competentes, visando o fornecimento regular da substância. Além disso, o texto inclui a capacitação permanente dos profissionais de saúde e o suporte técnico-científico necessário à sua aplicação.

O deputado ressalta que a implementação das diretrizes observa os princípios da precaução, da segurança sanitária, da ética médica, da transparência e da responsabilidade administrativa. “Não queremos desrespeitar o processo científico, que tem sido conduzido com cautela pela pesquisadora Tatiana Sampaio. Ao contrário, a iniciativa visa apenas democratizar o acesso a quem precisa e não pode esperar. Estamos confiantes, assim como o Brasil inteiro, que a pesquisa siga em frente com bons resultados e, daqui algum tempo, esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os brasileiros”, comenta o parlamentar.

APLICAÇÃO – De acordo com o projeto, a aplicação da polilaminina observará os princípios éticos da pesquisa e da assistência em saúde, a obtenção de consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, a supervisão por comitê de ética em pesquisa credenciado e o registro e monitoramento clínico dos resultados terapêuticos. Além disso, o texto deixa claro que a utilização da substância não dispensa as demais terapias e intervenções médicas indicadas para o caso clínico.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – Outro ponto previsto no projeto de lei apresentado pelo deputado Arilson é a prioridade absoluta no atendimento hospitalar a vítimas de acidentes de trânsito, quedas e traumas raquimedulares que resultem em lesão medular. A prioridade inclui triagem imediata, exames urgentes, cirurgias de emergência, estabilização clínica e início precoce da reabilitação.

Em situações de maior gravidade, que tenha a indicação médica para transferência a unidade de maior complexidade e inexistir vaga ou recurso adequado na localidade, o Estado poderá disponibilizar transporte aeromédico por meio dos órgãos competentes, especialmente o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas.

A proposta determina ainda a criação de um programa permanente de monitoramento dos resultados clínicos do tratamento. Relatórios anuais deverão ser apresentados à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual de Saúde, com dados sobre eficácia, segurança, tempo de acesso, recuperação funcional e custos.

“Esse projeto da polilaminina representa um compromisso com a vida, com a pesquisa científica brasileira e com a construção de políticas públicas baseadas em conhecimento técnico qualificado. É importante ressaltar também que esse estudo é fruto de pesquisa realizada em universidade pública, realizada por uma pesquisadora brasileira”, pontua.

USO COMPASSIVO– O uso compassivo é um instrumento que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, em caráter excepcional, a utilização de um medicamento ainda em desenvolvimento, mas considerado promissor, por pacientes com doenças graves e potencialmente fatais que não disponham de alternativas terapêuticas mais adequadas e que não possam participar de ensaios clínicos.

*Com informações da assessoria de imprensa

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