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Deputada propõe que Parada da Diversidade de Curitiba seja patrimônio cultural imaterial do PR

De acordo com a deputada, madrinha da Parada, o evento tem importância cultural e social
eputada Ana Júlia participou da Parada da Diversidade LGBTI de Curitiba neste domingo, dia 25. (Foto: Divulgação)
De acordo com a deputada, madrinha da Parada, o evento tem importância cultural e social

Redação*

27/08/24
às
7:28

- Atualizado há 3 meses

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A deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) apresentou neste domingo, dia 25, durante a Parada da Diversidade LGBTI de Curitiba, o projeto de lei que torna o evento patrimônio cultural imaterial do Estado do Paraná. De acordo com a deputada, madrinha da Parada, o evento tem importância cultural e social, e desde a primeira edição, em 1995, é um marco na luta pelos direitos LGBTI+ e na promoção da diversidade.

“A Parada, além de uma manifestação cultural, é um ato de luta pelos direitos humanos e sociais. O evento promove a inclusão, a dignidade e o respeito por todas e todos, contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma Ana Júlia.

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A Parada é organizada anualmente pela Associação Paranaense da Parada da Diversidade (APPAD) e atrai milhares de participantes. O reconhecimento oficial do evento, segundo a deputada, contribui para a preservação de sua importância cultural e social, reforçando o papel da manifestação como um espaço de celebração e defesa dos direitos humanos, bem como de promoção da inclusão e da tolerância. “A Parada representa o nosso direito de ser quem somos, o direito de a democracia ser colorida, ser diversa e ser plural”, disse Ana Júlia, durante o evento neste domingo.

Projeto

O projeto estabelece que o Estado do Paraná assegure o apoio necessário para a realização da Parada, incluindo a facilitação de trâmites administrativos, garantias de segurança para os participantes e acessibilidade ao evento.

A matéria ainda obriga o poder público a colaborar para a execução do evento, garantindo que não haja restrições ou embaraços para a realização, exceto aquelas previstas em lei aplicáveis a eventos de grande porte.

*Com informações da ALEP

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