- Atualizado há 1 semana
Na sessão desta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) rejeitou a subemenda apresentada pelo deputado Fábio Oliveira (Podemos) que propunha reduzir de 30 para apenas 5 dias úteis o prazo para que uma dívida fosse registrada nos cadastros de restrição ao crédito.
A proposta foi motivada por um pedido da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e da Associação Comercial do Paraná (ACP), que também sugeriram a possibilidade de a notificação prévia da inclusão do nome do consumidor ser realizada por meio físico ou eletrônico.
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A votação foi marcada por discussões acaloradas entre os parlamentares. O deputado Denian Couto, do mesmo partido de Fábio Oliveira, votou contra a subemenda. O líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), afirmou que não houve consenso entre os deputados da base governista sobre a mudança proposta.
Durante os debates, o deputado Paulo Gomes (PP) apresentou dados que indicam que 88% das famílias paranaenses estão endividadas, e que 11% dessas dívidas possuem menos de 30 dias de atraso. Críticos da proposta alertaram que a redução do prazo poderia prejudicar consumidores que enfrentam atrasos pontuais, causados por imprevistos como problemas de saúde ou atrasos salariais.
A consolidação, definida pela Lei 22.130/2024, foi aprovada no ano passado e entrou em vigor este mês. O trabalho foi conduzido pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes , que comemorou o resultado.
“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas cinco dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, afirmou.
Entenda a subemenda
A subemenda, de autoria do deputado Fabio Oliveira (PODE), foi proposta na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto 659/2024, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD) para adequações e retificações de determinados dispositivos da consolidação. Segundo Oliveira, a alteração buscava corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito, que atualmente penalizaria os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. A medida estabelecia que, antes da negativação, o consumidor inadimplente fosse notificado por um meio efetivo e comprovado. Após essa notificação, teria cinco dias para regularizar ou renegociar a dívida.
“A subemenda visa inibir a inadimplência no mercado paranaense. O Paraná tem o menor número de inadimplentes do Brasil, com média de 12%, contra 29% no âmbito nacional. Essa subemenda não visa dificultar a vida de ninguém, apenas a do mau pagador. Além disso, o artigo 183, que trata do prazo de 30 dias, é inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um caso semelhante em São Paulo”, justificou o deputado Fabio Oliveira.
O placar da votação foi de 44 votos pela derrubada e um voto favorável do deputado Fabio Oliveira. O deputado Ney Leprevost (União) inicialmente votou a favor da subemenda, mas posteriormente retificou sua votação.
O projeto 659/2024, que propunha ajustes no Código, recebeu 39 votos favoráveis e seis contrários. O texto alterou dispositivos sobre empréstimos consignados e a proibição da cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros na troca de titularidade de contratos de prestação de serviços. Também foi determinado que os rótulos de produtos deixem claras as informações sobre a presença ou ausência de carne natural, para diferenciar as chamadas “carnes sintéticas”. Além disso, as concessionárias ou revendedoras, ao informarem por escrito sobre o vício ou mau funcionamento de determinada peça ou componente de um veículo usado, poderão propor o abatimento do preço.
A rejeição da subemenda foi vista por parte dos parlamentares como uma medida de proteção ao consumidor, evitando que pessoas sejam negativadas rapidamente em situações de inadimplência temporária.