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Denúncia de maus-tratos a animais em condomínios de Curitiba pode se tornar obrigatória

Projeto de lei para denúncia obrigatória de maus-tratos a animais será votado pela Câmara de Curitiba na próxima terça (13)
Eventuais casos de maus-tratos seriam comunicados às autoridades policiais pelo síndico ou a administradora do condomínio. (Foto: Arquivo/CMC)
Projeto de lei para denúncia obrigatória de maus-tratos a animais será votado pela Câmara de Curitiba na próxima terça (13)

Redação*

12/08/24
às
11:00

- Atualizado há 5 meses

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O bem-estar animal estará em pauta na sessão plenária da Câmara Municipal de Curitiba na manhã da próxima terça-feira (13). Os vereadores decidem, em primeiro turno, sobre projeto de lei com a proposta de tornar obrigatória a denúncia de casos de maus-tratos a animais ocorridos dentro de condomínios residenciais ou comerciais da cidade.

Caberia ao síndico ou à administradora do condomínio comunicar o crime às autoridades policiais, sob a pena de responsabilização indireta. O projeto de lei estipula o prazo de até 24 horas para a efetivação da denúncia, contado a partir da ocorrência de maus-tratos ou mesmo quando houver indícios de quaisquer violações de direitos dos animais dentro das unidades condominiais ou nas áreas comuns.

A proposição também afirma que a comunicação seria imediata quando a ocorrência estiver em andamento e nas situações em que a celeridade puder contribuir para a interrupção da conduta delitiva e para a preservação da integridade do animal. Na prática, a iniciativa atualiza a redação da lei municipal que estabelece as infrações e as sanções para os maus-tratos aos animais, na cidade de Curitiba.

A justificativa da matéria indica uma lacuna, na legislação atual, à “participação ativa da população no quesito denúncia”. “Assim, o objetivo essencial deste projeto é assegurar que os casos ou indícios de maus-tratos sejam devidamente comunicados às autoridades policiais”, acrescenta. A proposta também argumenta que a ausência de denúncias às autoridades competentes leva à impunidade dos infratores.

“Condomínios são ambientes que favorecem a percepção de casos de maus-tratos, haja vista o monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, o que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões”, completa o texto. O prazo para a lei começar a valer, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Curitiba, é de 90 dias após a publicação no Diário Oficial de Curitiba (DOM). A iniciativa é de autoria do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).

Também entra na pauta do plenário, na próxima terça, para a votação em primeiro turno, a denominação de um logradouro público de Curitiba com o nome de Athairson Belache. Indicado para receber a homenagem póstuma da Câmara Municipal, Belache foi servidor público estadual. Ele foi o criador do setor de cálculos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Faleceu em agosto de 1998.

*Com informações da CMC

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