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O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), de Cascavel, divulgou uma nota nesta sexta-feira (12) relatando situações de desrespeito à autoridade policial durante a condução de um inquérito que investiga crimes contra a dignidade sexual envolvendo um membro do clero católico local.
Segundo a delegada responsável, a Cúria da Igreja Católica teria contratado, de forma unilateral, um advogado para acompanhar padres que foram ouvidos como testemunhas no processo. De acordo com o Nucria, as próprias testemunhas confirmaram que não escolheram o advogado, mas que ele foi designado pela instituição religiosa. As informações são da Catve.com.
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A investigação aponta ainda que esse advogado orientou testemunhas a não comparecerem às oitivas, o que, segundo a Polícia Civil, caracteriza obstrução de justiça. Em outro momento, após o fim de um depoimento, o profissional teria se recusado a deixar o gabinete, sendo necessária a intervenção de policiais para retirá-lo.
O advogado também teria solicitado acesso integral aos autos do inquérito, que tramitam em sigilo, e alegado cerceamento de defesa e obstrução ao exercício da advocacia. A delegada lembra que, de acordo com a lei, apenas investigados, vítimas e seus defensores legalmente constituídos podem ter acesso aos autos.
A Polícia Civil reforçou que testemunhas intimadas têm a obrigação legal de comparecer e prestar depoimento, sob pena de serem conduzidas coercitivamente. Quem não atender às determinações pode responder por crime de desobediência.
NOTA NA ÍNTEGRA DA DELEGADA THAIS ZANATTA
A Delegacia Especializada – NUCRIA torna público os seguintes fatos ocorridos durante a condução de inquérito policial que investiga crimes contra a dignidade sexual envolvendo membro do clero católico local. Durante as diligências investigativas em curso, foram constatadas graves violações às prerrogativas da autoridade policial, consistentes na contratação unilateral, pela Cúria da Igreja Católica de Cascavel, de advogado para acompanhar padres arrolados como testemunhas no inquérito policial. As próprias testemunhas confirmaram que não constituíram pessoalmente o referido causídico, sendo este designado pela autoridade eclesiástica. Constatou-se ainda que o referido advogado orientou testemunhas a não comparecerem às oitivas designadas pela autoridade policial, configurando obstrução ao regular andamento das investigações. Verificou-se desobediência frontal à determinação da autoridade policial para retirada do advogado do gabinete investigativo, após o encerramento de oitiva, sendo necessária a intervenção de policiais civis desta Delegacia Especializada para efetuar a remoção compulsória do causídico. O advogado solicitou acesso integral aos autos de inquérito que tramita sob sigilo absoluto e alegou infundadamente cerceamento de defesa e obstrução ao exercício da advocacia. O gabinete da autoridade policial constitui espaço inviolável, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e princípios constitucionais que asseguram a independência funcional da Polícia Judiciária. A desobediência à determinação da autoridade policial configura violação expressa ao ordenamento jurídico. A orientação para que testemunhas não compareçam a atos investigativos constitui obstrução à investigação criminal, conduta que viola o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013. Nos termos dos artigos 202 e 218 do Código de Processo Penal, a testemunha tem o dever legal de comparecer e depor quando regularmente intimada pela autoridade policial, sendo autorizada a condução coercitiva daquelas que, sem justa causa, deixarem de atender à intimação. O descumprimento injustificado da obrigação de depor configura crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal. Nos termos do artigo 234-B do Código Penal, as ações penais relativas aos crimes contra a dignidade sexual processam-se em segredo de justiça, norma que se estende à fase investigativa, conferindo caráter sigiloso ao inquérito policial e restringindo o acesso aos autos exclusivamente ao investigado, às vítimas e seus respectivos defensores legalmente constituídos. Esta Delegacia Especializada reitera que o inquérito policial constitui procedimento administrativo inquisitorial presidido pela autoridade policial, que detém prerrogativas legais para determinar a condução das diligências investigativas, incluindo o controle de acesso ao gabinete e aos autos do procedimento. As determinações da autoridade policial no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais devem ser rigorosamente observadas por todos os presentes, independentemente da qualificação profissional ou institucional. O NUCRIA de Cascavel reafirma seu comprometimento com a apuração de crimes envolvendo vítimas crianças e adolescentes e com a proteção da sociedade.