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Defesa de motorista envolvido na morte de jovens no Fanny nega racha: “Avançaram a via preferencial”

O acidente aconteceu na noite de 17 de abril de 2023 e morreram no acidente Luiz Eduardo Schlocobier, de 18 anos, e Gabrielle Ribas Simões, de 21
Luiz Fernando e Gabrielle morreram no acidente (Foto: Redes sociais)
O acidente aconteceu na noite de 17 de abril de 2023 e morreram no acidente Luiz Eduardo Schlocobier, de 18 anos, e Gabrielle Ribas Simões, de 21

Redação Nosso Dia

12/03/25
às
6:12

- Atualizado há 18 segundos

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A defesa do motorista denunciado pelo Ministério Público do Paraná (PMPR) por realizar disputa automobilística não autorizada, popularmente conhecido como “racha”, na forma qualificada, com resultado de dois homicídios e duas lesões corporais graves, nega o crime e destaca que o outro veículo envolvido avançou a via preferencial. O acidente aconteceu na noite de 17 de abril de 2023 e morreram no acidente Luiz Eduardo Schlocobier, de 18 anos, e Gabrielle Ribas Simões, de 21. Luiz Eduardo era irmão do jogador de futebol Luiz Henrique Schlocobier, revelado pelo Coritiba e que hoje atua pelo São Joseense.

Segundo o advogado Ygor Nasser Salah Salmen, que defende o motorista envolvido no acidente, as viítimas avançaram a via preferencial, desconsiderando completamente as sinalizações e alertas de parada obrigatória.

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“Além disso, o veículo das vítimas possuía diversas infrações por excesso de velocidade e outras irregularidades administrativas. Notavelmente, todas as multasforam quitadas logo após o acidente, o que indica uma possível tentativa de induzir as autoridades ao erro”, afirmou o advogado.

Ainda de acordo com Salmen, o motorista não participava de qualquer competição automobilística não autorizada. “Na verdade, havia outro veículo envolvido na supostadisputa, que nunca foi identificado, e a autoridade policial não realizou diligências adicionais para localizar os verdadeiros responsáveis”, destacou.

O advogado também ressaltou que diligências realizadas pela defesa e vídeos apresentados no processo —conforme o advogado ignorados pelo MPR— demonstram que o veículo do cliente trafegava em baixa velocidade poucos metros antes do acidente. “Além disso, ele não ingeriu bebida alcoólica, permaneceu no local doacidente, realizou o teste do bafômetro, prestou toda a assistência necessária, acionou as autoridades e, desde então, está à disposição para quaisquer esclarecimentos”, concluiu.

Denúncia do MPPR

De acordo com as apurações do MPPR, na data dos crimes, em uma noite chuvosa e com a pista molhada e escorregadia, o denunciado conduzia seu veículo em vias entre os bairros Fanny e Portão quando, após uma discussão com sua namorada, passou a dirigir em alta velocidade, chegando a atingir 109 km/h em uma via cujo limite é de 40 km/h, iniciando um “racha” com outro veículo. Em um cruzamento, o veículo do denunciado colidiu com outro em que estavam três das vítimas, entre elas, as duas vítimas fatais (dois passageiros). A motorista do veículo atingido e a passageira do veículo conduzido pelo denunciado sofreram ferimentos graves.

A Promotoria de Justiça sustenta a prática do crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 308 da Lei 9.503/1997), de realizar disputa automobilística não autorizada, popularmente conhecido como “racha”, na forma qualificada, com resultado de dois homicídios e duas lesões corporais graves.

Com o oferecimento da denúncia, que tramitará na Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, o Ministério Público do Paraná requer que o investigado seja condenado às penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a Promotoria de Justiça requer a fixação de valores a serem pagos às vítimas e familiares a título de reparação pelos danos causados.

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