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Defensoria pede indenização a paranaense que chegou a perder emprego após ex divulgar nudez

Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, o agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher
17,5% das adolescentes já foram vítimas de algum tipo de violência sexual até o 9° ano em Curitiba
(Foto: Divulgação)
Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, o agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher

Redação*

06/09/24
às
7:42

- Atualizado há 4 semanas

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Uma moradora de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, que teve conteúdos íntimos publicados na internet sem consentimento busca reparação por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). No fim de junho, o ex-marido teria invadido o perfil da vítima em uma rede social, divulgado vídeos com nudez e oferecido serviços sexuais por meio de mensagens enviadas a outros usuários do site. Os conteúdos chegaram ao conhecimento de familiares e amigos.

Conforme a Defensoria, a mulher perdeu o emprego, e sua filha passou a ser ridicularizada por colegas de escola. Procurada pela vítima, a DPE-PR já garantiu na Justiça que o homem não tenha mais contato com ela, presencialmente ou à distância, e nem divulgue mais qualquer conteúdo relacionado à mulher. A Defensoria Pública pede ainda que ele seja obrigado a pagar uma indenização por danos morais. O processo, em segredo de justiça, tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa.

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Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, o agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher. A adolescente era originalmente enteada da vítima, e foi adotada apenas após a separação do casal e a mudança do homem para o Ceará. Mesmo deixando a filha no Paraná, ele teria começado a tentar prejudicar a ex-mulher por ela ter obtido a guarda provisória da menina. “A pornografia da vingança, definição que atualmente se aplica a casos como este, consiste no compartilhamento de imagens, sexualmente explíticas ou não, em que não há o consentimento da pessoa envolvida. Trata-se de uma forma de vingança e punição”, explica Moura. 

Ainda de acordo com a defensora pública, a vítima registrou boletim de ocorrência e falou sobre a situação com familiares e conhecidos, que confirmaram a prática criminosa à Justiça. O sofrimento físico, sexual ou psicológico e o dano moral ou patrimonial são tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher tipificados na Lei Maria da Penha. Para impedir o contato entre agressor e vítima, a Defensoria Pública entrou com pedido de medidas protetivas de urgência (MPU), mecanismo previsto na mesma legislação. Basta a palavra da vítima para que o Poder Judiciário conceda a medida protetiva, ou seja, não depende de outras manifestações.

“A violência de gênero é identificada nesta situação, em que há a disponibilização a terceiros da intimidade da mulher. Conteúdos dessa natureza tem o potencial de ofender e desmoralizar a vítima, sobretudo em uma sociedade que culpa a mulher que exerce livremente sua sexualidade”, destaca a defensora pública. Em 2018, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi já havia considerado a exposição pornográfica não consentida como grave forma de violência de gênero. Além de danos morais, o pedido de reparação financeira leva em consideração o prejuízo financeiro da mulher após perder o emprego e, consequentemente, sua renda.

*Com informações da Defensoria Pública do Paraná

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