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Defensoria impede processo a adolescente da RMC por furto de duas lasanhas e produtos de higiene

A adolescente de 14 anos alvo da acusação contraiu, ao todo, a quantia de R$ 110 em itens de um mercado
Imagem ilustrativa lasanha (Foto: Pixabay)
A adolescente de 14 anos alvo da acusação contraiu, ao todo, a quantia de R$ 110 em itens de um mercado

Redação*

02/11/24
às
8:05

- Atualizado há 1 mês

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Colombo, região metropolitana de Curitiba, conseguiu a extinção de um processo por um ato infracional análogo ao furto* de duas lasanhas, dois cremes para cabelo, um enxaguante bucal e um creme dental. A adolescente de 14 anos alvo da acusação contraiu, ao todo, a quantia de R$ 110 em itens de um mercado.

A partir do pedido da DPE-PR, a Vara da Infância e Juventude de Colombo aplicou o princípio da insignificância ao ato infracional. A solicitação da Defensoria Pública foi aceita antes mesmo da audiência de apresentação da jovem. Na prática, o ato infracional e qualquer desdobramento judicial foram desconsiderados.

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A DPE-PR apontou que o valor dos itens não chega a 10% do salário mínimo, critério estabelecido em entendimento do Superior Tribunal de Justiça para considerar a irrelevância de um furto. Segundo a defensora pública Marisa Fonseca Barbosa, responsável pela atuação, esse critério foi definido a partir do julgamento de crimes, mas também deve ser aplicado para atos infracionais. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/2012) define que jovens não podem receber um tratamento mais rigoroso que pessoas adultas.

“Vale ressaltar que a conduta da adolescente não apresentou nenhum perigo à sociedade, e ela própria revelou que pretendia apenas ajudar em casa com a comida e os itens de higiene”, explica Barbosa. Além disso, a jovem não possui antecedentes infracionais. A defensora pública ressalta que tornar ela alvo de um processo judicial, fato que poderia resultar em uma medida socioeducativa, apenas agrava sua situação de vulnerabilidade.

*Um furto e qualquer outro crime ou contravenção penal presente na lei, quando cometido por uma criança ou adolescente, é considerado ato infracional. Na prática, a criança ou adolescente responderá pela ação e poderá ser obrigado a cumprir uma medida socioeducativa, mas não por meio do procedimento comum do Código de Processo Penal.

*Com informações da Defensoria Pública do Paraná

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