PUBLICIDADE
Curitiba /
DIA A DIA

Curitiba tem novas regras para condução de cães em espaços públicos; saiba o que muda

A matéria também estabelece regras específicas conforme o porte do animal
Regras em vigor desde 1999 em Curitiba serão revogadas para que nova legislação passe a valer na capital. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A matéria também estabelece regras específicas conforme o porte do animal

Redação*

10/02/26
às
15:00

- Atualizado há 4 segundos

Compartilhe:

Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a condução responsável de cães em espaços públicos da capital. De iniciativa dos vereadores Andressa Bianchessi (União), Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD), a proposta recebeu 33 votos favoráveis e altera normas que estão em vigor há mais de 20 anos, com impacto direto para tutores de animais e frequentadores de praças, parques e vias públicas.

O texto aprovado define normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independentemente de raça ou porte. A partir da nova regulamentação, os animais só poderão circular em espaços públicos com o uso de coleira e guia compatíveis com o porte, exceto nos locais cercados destinados à interação controlada. A proposta também proíbe o uso de coleiras aversivas, incluindo equipamentos com mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas, por caracterizarem maus-tratos aos animais (005.00647.2025, com substitutivo geral 031.00312.2025).

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

A matéria também estabelece regras específicas conforme o porte do animal. Para cães com peso superior a 20 quilos, passa a ser obrigatória a condução com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, vedado o uso exclusivo de peitoral. Já os cães classificados como de alto potencial de danos deverão circular obrigatoriamente com focinheira, além de guia curta e equipamento complementar de contenção. Nesses casos, a condução só poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade física e mental.

Consideram-se cães com alto potencial de danos os das seguintes raças e derivados: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier. 

Outro ponto previsto no projeto é a exigência de cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip, para os cães enquadrados como de alto potencial de danos. A norma prevê prazo para regularização após a entrada em vigor da lei e estabelece exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em atividade.

O que muda na condução de cães em espaços públicos de Curitiba?

Confira abaixo como ficarão as regras para condução de cães em locais públicos de Curitiba após a revogação da lei municipal 9.493/1999:

ASPECTOLEI 9.493/1999NOVA REGULAMENTAÇÃO
AbrangênciaApenas cães considerados perigosos.Todos os cães, independentemente de raça ou porte.
Critério principalRaça e histórico de agressividade.Condução responsável, porte e potencial de danos.
Guia e coleiraNão há regra geral.Uso obrigatório de coleira e guia compatíveis.
FocinheiraExigida apenas para cães perigosos, em situações específicas.Obrigatória para cães de alto potencial de danos, com exceções legais.
Cães acima de 20 kgSem regra específica.Guia curta e resistente e contenção complementar pelo pescoço.
Coleiras aversivasNão regulamentadas.Uso proibido por caracterizar maus-tratos.
Cadastro e microchipNão exigidos.Cadastro oficial e identificação eletrônica obrigatórios, nos casos previstos.
SançõesMulta em UFIRs e apreensão.Advertência, multa de R$ 3 mil por animal e apreensão.
Destino das multasNão definido.Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Situação da leiEm vigor desde 1999.Revoga expressamente a lei atual após sanção.

Lei é de 1999: regras em vigor há mais de 20 anos serão revogadas

A proposta aprovada revoga expressamente a lei 9.493/1999, que atualmente regula o tema e obriga o uso de focinheira apenas para cães considerados de raças notoriamente violentas e perigosas, quando em locais com presença de crianças ou pessoas indefesas. A legislação ainda em vigor adota critérios restritos e não estabelece regras gerais de condução, nem diretrizes relacionadas ao bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas.

Com a nova regulamentação, o modelo baseado exclusivamente na raça é substituído por uma abordagem mais abrangente e preventiva, que considera o porte, o potencial de risco e a responsabilidade dos condutores, além de detalhar procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.

A lei também define penalidades para o descumprimento das regras, que incluem advertência, multa de R$ 3 mil por animal, com valor dobrado em caso de reincidência, e apreensão, quando houver risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações voltadas à proteção animal.

A matéria foi debatida em plenário por cerca de duas horas, com a participação de mais de dez vereadores e vereadoras. Para seguir à sanção do Executivo, o projeto ainda precisa ser analisado em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Se confirmada sua aprovação, seguirá para sanção do prefeito Eduardo Pimentel. 

*Com informações da Câmara de Curitiba

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias