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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a condução responsável de cães em espaços públicos da capital. De iniciativa dos vereadores Andressa Bianchessi (União), Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD), a proposta recebeu 33 votos favoráveis e altera normas que estão em vigor há mais de 20 anos, com impacto direto para tutores de animais e frequentadores de praças, parques e vias públicas.
O texto aprovado define normas gerais de segurança aplicáveis a todos os cães, independentemente de raça ou porte. A partir da nova regulamentação, os animais só poderão circular em espaços públicos com o uso de coleira e guia compatíveis com o porte, exceto nos locais cercados destinados à interação controlada. A proposta também proíbe o uso de coleiras aversivas, incluindo equipamentos com mecanismos cortantes, perfurantes ou que provoquem descargas elétricas, por caracterizarem maus-tratos aos animais (005.00647.2025, com substitutivo geral 031.00312.2025).
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A matéria também estabelece regras específicas conforme o porte do animal. Para cães com peso superior a 20 quilos, passa a ser obrigatória a condução com guia curta e resistente, de até dois metros, além de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, vedado o uso exclusivo de peitoral. Já os cães classificados como de alto potencial de danos deverão circular obrigatoriamente com focinheira, além de guia curta e equipamento complementar de contenção. Nesses casos, a condução só poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, com plena capacidade física e mental.
Consideram-se cães com alto potencial de danos os das seguintes raças e derivados: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
Outro ponto previsto no projeto é a exigência de cadastro do animal em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, com uso de microchip, para os cães enquadrados como de alto potencial de danos. A norma prevê prazo para regularização após a entrada em vigor da lei e estabelece exceções ao uso de focinheira para cães-guia, cães de assistência e cães de trabalho das forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em atividade.
Confira abaixo como ficarão as regras para condução de cães em locais públicos de Curitiba após a revogação da lei municipal 9.493/1999:
| ASPECTO | LEI 9.493/1999 | NOVA REGULAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Abrangência | Apenas cães considerados perigosos. | Todos os cães, independentemente de raça ou porte. |
| Critério principal | Raça e histórico de agressividade. | Condução responsável, porte e potencial de danos. |
| Guia e coleira | Não há regra geral. | Uso obrigatório de coleira e guia compatíveis. |
| Focinheira | Exigida apenas para cães perigosos, em situações específicas. | Obrigatória para cães de alto potencial de danos, com exceções legais. |
| Cães acima de 20 kg | Sem regra específica. | Guia curta e resistente e contenção complementar pelo pescoço. |
| Coleiras aversivas | Não regulamentadas. | Uso proibido por caracterizar maus-tratos. |
| Cadastro e microchip | Não exigidos. | Cadastro oficial e identificação eletrônica obrigatórios, nos casos previstos. |
| Sanções | Multa em UFIRs e apreensão. | Advertência, multa de R$ 3 mil por animal e apreensão. |
| Destino das multas | Não definido. | Fundo Municipal do Meio Ambiente. |
| Situação da lei | Em vigor desde 1999. | Revoga expressamente a lei atual após sanção. |
A proposta aprovada revoga expressamente a lei 9.493/1999, que atualmente regula o tema e obriga o uso de focinheira apenas para cães considerados de raças notoriamente violentas e perigosas, quando em locais com presença de crianças ou pessoas indefesas. A legislação ainda em vigor adota critérios restritos e não estabelece regras gerais de condução, nem diretrizes relacionadas ao bem-estar animal, identificação eletrônica ou ações educativas.
Com a nova regulamentação, o modelo baseado exclusivamente na raça é substituído por uma abordagem mais abrangente e preventiva, que considera o porte, o potencial de risco e a responsabilidade dos condutores, além de detalhar procedimentos de fiscalização, infrações e sanções administrativas.
A lei também define penalidades para o descumprimento das regras, que incluem advertência, multa de R$ 3 mil por animal, com valor dobrado em caso de reincidência, e apreensão, quando houver risco iminente à segurança pública. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações voltadas à proteção animal.
A matéria foi debatida em plenário por cerca de duas horas, com a participação de mais de dez vereadores e vereadoras. Para seguir à sanção do Executivo, o projeto ainda precisa ser analisado em segundo turno, previsto para esta quarta-feira (11). Se confirmada sua aprovação, seguirá para sanção do prefeito Eduardo Pimentel.
*Com informações da Câmara de Curitiba