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Curitiba: projeto prevê até 120 dias de licença-paternidade para servidores

Proposta altera Lei Orgânica para ampliar período atual e atender situações de ausência materna por morte ou incapacidade
Curitiba: projeto prevê até 120 dias de licença-paternidade para servidores A emenda à LOM também prevê que o início da contagem da licença-paternidade se dará a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer primeiro. (Foto: Canva)
Proposta altera Lei Orgânica para ampliar período atual e atender situações de ausência materna por morte ou incapacidade

Redação com CMC

02/07/25
às
13:43

- Atualizado há 21 segundos

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“Trata-se de garantir o direito das crianças a vínculos afetivos estruturantes e o direito das famílias à corresponsabilidade no cuidado.” Este é um dos argumentos citados no projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que tramita na Câmara de Curitiba e que pretende ampliar a licença-paternidade dos servidores municipais. A proposta, que está sob a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris), foi defendida em plenário no dia 9 de junho por uma de suas autoras, a vereadora Laís Leão (PDT).

A matéria insere novos dispositivos no artigo 89 da Lei Orgânica para regulamentar, de forma expressa, o direito à licença-paternidade ao funcionário público do município. A LOM é uma espécie de Constituição Municipal e qualquer alteração sugerida, seja pelo prefeito, pelos vereadores da cidade, ou pela população (mediante uma quantidade mínima de assinaturas), tramita de forma diferenciada no Legislativo – ou seja, o projeto não passa pelas comissões temáticas, e sim por um colegiado especial.

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A alteração na LOM que visa ampliar a licença-paternidade tem a autoria de toda a bancada feminina do Legislativo, além de Laís Leão, também assinam a proposição as vereadoras Andressa Bianchessi (União), Camilla Gonda (PSB), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Indiara Barbosa (Novo), Meri Martins (Republicanos), Professora Angela (PSOL), Rafaela Lupion (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Vanda de Assis (PT). Também são coautores os parlamentares Angelo Vanhoni (PT), Hernani (Republicanos) e Marcos Vieira (PDT).

Medida atende servidores e famílias em situação de vulnerabilidade

A proposta de emenda à Lei Orgânica prevê 30 dias consecutivos de licença-paternidade, com vencimentos e vínculo garantidos, e autoriza a extensão do benefício a até 120 dias em casos de falecimento da mãe ou de incapacidade física ou psicológica de cuidar do recém-nascido (001.00002.2025). Um novo parágrafo que também é acrescentado ao artigo 89 determina que o início da contagem da licença se dará a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer primeiro.

Segundo Laís Leão, quando defendeu a medida em plenário, no Pequeno Expediente do dia 9 de junho, é com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a omissão legislativa federal sobre o tema que a proposição busca alinhar Curitiba às diretrizes constitucionais de proteção à infância, reforçando o papel do poder público na corresponsabilidade familiar e na garantia de direitos sociais.

“Hoje, os trabalhadores têm míseros cinco dias de licença-paternidade remunerada. É o tempo de um feriado prolongado. Um país que inviabiliza a proximidade de um pai e um filho que acaba de nascer não pode ir longe. E Curitiba vai longe. Curitiba é referência nacional em muitas pautas e tem agora mais uma oportunidade de ficar na vanguarda na regulamentação de um direito tão importante”, analisou a vereadora, ao destacar, ainda, o comprometimento da bancada feminina com a pauta, independente de posições político-partidárias e ideológicas.

“Esse projeto de lei tem sido chamado de ‘PL do Pai Presente’ e faz parte de um movimento nacional, suprapartidário, de parlamentares de todo o país que estão em um esforço conjunto para levar essa pauta adiante e principalmente pressionar o Congresso Nacional a regulamentar a licença-paternidade. As mudanças municipais e estaduais fazem diferença, mas a grande mudança precisa vir lá de Brasília”, complementou a vereadora.

O que muda com o projeto?

Abaixo, um resumo comparativo entre o texto atual da Lei Orgânica e as alterações propostas:

DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICAO QUE DIZ A LOMO QUE MUDA A PARTIR DA EMENDA
Licença-paternidade (inciso XII do art. 89)Não está regulamentada de forma expressa na LOM. A Lei Orgânica menciona genericamente o regime jurídico dos servidores e as licenças no art. 89, mas sem previsão específica sobre licença-paternidade.Passa a constar no inciso XII: “licença-paternidade, sem prejuízo do vínculo com a administração pública e dos vencimentos, com duração de 30 dias consecutivos”.
Início da contagem do prazo da licençaNão há norma expressa sobre o marco inicial da licença-paternidade ou maternidade.Novo § 3º do art. 89: determina que os prazos das licenças comecem a contar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer primeiro.
Ampliação em situações excepcionaisNão há previsão legal sobre prorrogação da licença.Novo § 4º do art. 89: a licença-paternidade poderá ser estendida até 120 dias nos casos de falecimento da mãe ou incapacidade física ou psicológica.
Segmento beneficiadoO art. 89 se aplica aos servidores públicos municipais, mas não há detalhamento da licença-paternidade.A nova redação tem destinação expressa aos servidores municipais do sexo masculino, em caráter geral ou em condições de vulnerabilidade familiar.
Fundamento jurídico e constitucionalA Lei Orgânica, em sua redação atual, não especifica a licença-paternidade, ainda que reconheça direitos sociais e princípios como dignidade da pessoa humana.A proposta busca antecipar-se à regulamentação nacional, fundamentando-se em decisão do STF sobre omissão legislativa e no art. 227 da CF (proteção integral à criança).

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